FILHO DE DETENTO MORTO EM UNIDADE PRISIONAL TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou indenização em favor do filho de um detento encontrado morto numa unidade prisional de Criciúma. De acordo com os autos, o preso foi vítima de enforcamento com uma corda, no ano de 2017. Em ação ajuizada na comarca, o filho do detento pleiteou danos morais e materiais, uma vez que o pai morreu sob custódia do Estado, cujo dever de vigilância é de sua responsabilidade. Também apontou a possibilidade de a morte ter sido provocada por homicídio. No primeiro grau, a sentença reconheceu o dano moral, fixado em R$ 30 mil, e o dano material, definido em R$ 1,8 mil, com base nos custos do…
EMPRESA INDENIZARÁ TRABALHADORA POR ASSÉDIO MORAL E DEPRESSÃO SOFRIDA COM TRATAMENTO HOSTIL
A 7ª turma do TRT da 3ª região condenou uma empresa a indenizar pelo quadro depressivo de trabalhadora que sofreu tratamento hostil e vexatório no ambiente de trabalho. A reclamante será indenizada em R$ 10 mil pelo assédio moral sofrido e mais R$ 10 mil pela doença. O juízo da 1ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG havia julgado improcedentes os pedidos da inicial. A autora, agente de telemarketing, interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da sentença, entre outros, quanto ao assédio moral e a doença ocupacional. Ao analisar o recurso, Sabrina de Faria Fróes Leão, juíza convocada relatora, colacionou trechos da prova oral que corroboram a tese da reclamante. Uma das testemunhas narrou que o supervisor da agente de telemarketing chamava a…
FUNCIONÁRIA AMEAÇADA APÓS AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA SERÁ INDENIZADA
Uma ex-funcionária que, após ajuizar ação trabalhista, recebeu ameaças e ofensas do representante da companhia deverá ser indenizada. A decisão é da 6ª turma do TST, que condenou as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Após ajuizar ação trabalhista, a funcionária recebeu uma mensagem privada, em rede social, do preposto da empresa – que havia sido intimado no processo –, na qual o trabalhador a acusava de mentirosa e tentava fazê-la desistir da causa. Na mensagem, o representante da companhia também ameaçou a trabalhadora em relação a futuros empregos que ela pudesse obter. “Quero que saiba também, que irei informar a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de…
TRABALHADOR CONSEGUE DANO MORAL POR AMEAÇA DE DISPENSA
O juiz do Trabalho da 38ª vara de SP condenou um bar a pagar R$ 20 mil de indenização a trabalhador que vivia sob ameaças de dispensa. Para o magistrado, está configurado o dano moral. De acordo com o autor, o bartender pleno tinha um comportamento extremamente agressivo e abusivo psicologicamente com seus subordinados, além de humilhá-lo na frente dos demais colegas. Segundo testemunhas, o bartender pleno da manhã pressionava o trabalhador, o chamava de “mulherzinha” quando dizia que estava cansado, o ameaçava de sofrer consequências. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o dano moral restou configurado. O juiz afirma que as declarações de uma das testemunhas demonstram “de forma evidente o comportamento inaceitável e abusivo do bartender”.…
BANCO É CONDENADO POR FAZER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DE CLIENTE ANALFABETA
É negligente a atuação de um banco que não verifica se houve pedido de empréstimo antes de autorizar sua contratação. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banrisul a indenizar, em R$ 10 mil, uma aposentada analfabeta que teve crédito consignado depositado em sua conta sem consentimento. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou que a existência de débito, gerado por engano do banco, causou dano à mulher, que ficou privada de receber integralmente o benefício previdenciário. De acordo com o magistrado, para que um negócio jurídico consolidado por pessoa analfabeta seja válido, é preciso que tenha sido firmado por instrumento público ou por intermédio de procurador constituído, o que não aconteceu. Para o…
PENSÃO POR MORTE É DIVIDIDA QUANDO HÁ MAIS DE UM RELACIONAMENTO
A pensão por morte pode ser divida se o morto tiver mantido dois relacionamentos paralelos, desde que as duas mulheres comprovem a união estável com o mesmo homem. Assim entendeu a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e SP), ao decidir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dividida o benefício entre as duas companheiras de um homem que morreu e manteve relacionamentos concomitantes com elas. A ação foi ajuizada contra o INSS por uma das companheiras do morto depois que a autarquia havia negado o pedido de pensão alegando que outra mulher já recebia o benefício. Essa outra beneficiária foi chamada para também figurar no polo passivo do processo. Ao analisar o caso, o…
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS NÃO PODE SER TRANSFERIDA AO ESPÓLIO
Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes de sua morte. Esse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao reformar decisão que havia determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio. A autora da ação — então menor de idade, representada pela mãe —, após a morte de seu pai, acionou os irmãos unilaterais para o pagamento de pensão. Alegou que, em vida, o pai arcava com todas as suas despesas de moradia, alimentação e educação. Para o tribunal de origem, “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no artigo 1.700 do Código Civil, sendo desnecessário que haja…
STJ GARANTE DIREITO DE VISITA A ANIMAL DE ESTIMAÇÃO APÓS SEPARAÇÃO
Apesar de os animais serem classificados como “coisa” pelo Código Civil, é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido. Com esse entendimento, a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte. Ele disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto…
BURACO NEGRO: REVISÃO PREVIDENCIÁRIA DE 1988 A 1991
A Gibin Advogados conquistou sentença favorável ao aposentado desde 1990 do qual não teve o seu benefício ajustado ao teto previdenciário, o que teve um acréscimo em sua aposentadoria de quase 100%, dobrando seu rendimento, e ainda, receberá as diferenças corrigidas monetariamente dos últimos cinco anos. Os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais de números 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos benefícios concedidos durante o período denominado de ‘buraco negro’, que se refere a aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Todos os segurados que se aposentaram nesse período devem ficar atentos. Isso porque foi entre essas datas que o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que…
REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS ATRASADOS AO EMPREGADO COM ALTA NO INSS
A Gibin Advogados conquistou decisão favorável a empregada com alta no INSS desde 2018 e impedida de trabalhar em razão do entendimento pela inaptidão do médico do trabalho da empresa, sem receber nenhum tipo de pagamento, em total queda no conceito denominado doutrinariamente “limbo jurídico”. A 2ª Vara de Diadema acolheu o pedido reintegrando liminarmente a funcionária na empresa, e ordenando o pagamento do salário e o recolhimento da previdência social desde o ano da alta previdenciária no prazo de cinco dias sob pena de multa diária, e ainda, o salário mensal, mesmo que a empresa continue recusando a presença física da empregada para o labor. Em acertada decisão o magistrado afirmou “É compreensível o cuidado da reclamada para aceitação…