BURACO NEGRO: REVISÃO PREVIDENCIÁRIA DE 1988 A 1991

BURACO NEGRO: REVISÃO PREVIDENCIÁRIA DE 1988 A 1991

A Gibin Advogados conquistou sentença favorável ao aposentado desde 1990 do qual não teve o seu benefício ajustado ao teto previdenciário, o que teve um acréscimo em sua aposentadoria de quase 100%, dobrando seu rendimento, e ainda, receberá as diferenças corrigidas monetariamente dos últimos cinco anos.

Os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais de números 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos benefícios concedidos durante o período denominado de ‘buraco negro’, que se refere a aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.

Todos os segurados que se aposentaram nesse período devem ficar atentos. Isso porque foi entre essas datas que o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que reduziu o valor das aposentadorias.

A partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o próprio instituto fez correções de forma administrativa. Ainda assim, muita gente acabou ficando de fora e precisa correr atrás.

Vale lembrar que, além de ter o benefício concedido nesse período, é necessário ter contribuído para o INSS sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto da Previdência daquela época.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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