BANCO É CONDENADO POR FAZER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DE CLIENTE ANALFABETA

BANCO É CONDENADO POR FAZER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DE CLIENTE ANALFABETA

É negligente a atuação de um banco que não verifica se houve pedido de empréstimo antes de autorizar sua contratação. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banrisul a indenizar, em R$ 10 mil, uma aposentada analfabeta que teve crédito consignado depositado em sua conta sem consentimento.

O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou que a existência de débito, gerado por engano do banco, causou dano à mulher, que ficou privada de receber integralmente o benefício previdenciário.

De acordo com o magistrado, para que um negócio jurídico consolidado por pessoa analfabeta seja válido, é preciso que tenha sido firmado por instrumento público ou por intermédio de procurador constituído, o que não aconteceu.

Para o relator, o banco fechou contrato com terceiro, acreditando ser a parte autora, sem observar a forma prescrita em lei, por se tratar de analfabeta, o que causou a rescisão contratual ante a existência de fraude. Por isso, além da indenização por danos morais, o banco deverá restituir em dobro os valores descontados.

Segundo o processo, a aposentada percebeu o depósito de R$ 8 mil em sua conta, de origem desconhecida, e, diante disso, procurou o INSS para questionar sobre o valor. Nesse momento, foi informada de que o banco fez um empréstimo consignado em seu nome, sem o seu consentimento e participação. Com o empréstimo, ela teve parcelas de R$ 262 descontadas de sua aposentadoria.

Em primeira instância, sentença da Comarca de Januária julgou procedentes os pedidos da aposentada e determinou a anulação do contrato, a condenação do banco e a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário.

O banco recorreu da decisão alegando que, no caso, houve a livre contratação, sem vícios ou nulidades, não havendo que se falar em indenização, pois nenhum dano efetivamente ocorreu ou foi comprovado.

Salientou que, no momento da contratação, a aposentada obteve plena e total ciência das cláusulas inerentes aos contratos e do compromisso que passava a assumir perante o banco. Já a aposentada pediu a manutenção da sentença.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.