DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO
Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática abusiva: Realizar uma compra com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista; Consumo mínimo também é uma prática abusiva: A prática pode ser denominada como venda casada. Portanto, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida ou exigir determinado valor sem o consumo; Não é necessário contratar seguro de cartão de crédito: Em casos de perda do cartão sendo realizado seu bloqueio, todas as compras feitas depois disso serão de responsabilidade da administradora, mesmo não tendo seguro; Taxa de 10% não é obrigatória: Muitos estabelecimentos cobram uma taxa de 10 % para a gorjeta do garçom,…
MULHER QUE ENGRAVIDOU DURANTE AVISO-PRÉVIO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO
A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez. Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização relativa à estabilidade provisória a uma empregada que engravidou durante o aviso-prévio. A gravidez só foi confirmada meses após o fim do contrato. O relator do recurso, ministro Augusto César, observou que o atual posicionamento do TST é de conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante a partir do momento da concepção ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio cumprido ou…
JUSTIÇA CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO A FARMACÊUTICO
A Vara do Trabalha de Palhoça/SC, condenou uma rede de farmácias a pagar a um farmacêutico o adicional de insalubridade em grau máximo e sobre a remuneração do profissional. A sentença foi concedida em primeiro grau e ainda cabe recurso, mas representa uma esperança para os profissionais que reclamam o benefício. Na ação, a juíza concluiu que “O Reclamante estava sujeito ao contágio por agentes biológicos, por diversas formas que não apenas pelas mãos, podendo se dar pela pele, nariz, ouvido, garganta, dentre outros. Assim, o fornecimento de luvas não é suficiente para elidir a insalubridade. Mesmo que o contato do Autor com os clientes tenha se dado por tempo curto, o contato com agentes biológicos ocorria, estando ele em…
CONSUMIDOR PODE CANCELAR VIAGEM PARA LOCAL COM CASOS DE CORONAVÍRUS
Os passageiros que estão com passagens compradas para locais que estão em alerta causada pelo novo coronavírus podem negociar o cancelamento das viagens sem ter prejuízos financeiros. Países com transmissão local confirmada incluem Coreia do Sul, Japão, Singapura, Austrália, Malásia, Vietnã, Itália, Alemanha, França, Espanha, Reino Unido, Suíça, Noruega, Holanda, Croácia, Grécia, Finlândia, Dinamarca, San Marino, Tailândia, Indonésia, Irã, Emirados Árabes, Estados Unidos e Canadá. A resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê anulação do bilhete aéreo sem ônus pelo passageiro na seguinte situação: prazo de 24 horas após a compra, a contar do recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha sido feita com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data…
800 MIL APOSENTADOS DO INSS PODEM RECEBER ATÉ R$ 10 MIL DE VOLTA
O INSS descobriu que aposentados e pensionistas entraram no radar de instituições financeiras e associações que induzem os beneficiários a contratarem serviços e empréstimos com parcelas debitadas diretamente no benefício. Exemplos: 1. O aposentado faz um empréstimo consignado e, antes de pagar a última parcela, a instituição o renova automaticamente, sem a autorização do beneficiário. Muitas vezes, o aposentado demora para perceber que está pagando várias parcelas além do que foi negociado originalmente. 2. Um golpista consegue os dados do aposentado, falsifica seus documentos, abre uma conta em alguma instituição e pede um empréstimo consignado em seu nome. O empréstimo é aprovado, o golpista recebe todo o valor e o aposentado é que vai ter que pagar o empréstimo em…
COVID-19: PLANOS DE SAÚDE DEVERÃO MANTER ATENDIMENTO AOS INADIMPLENTES
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que as operadoras de planos de saúde devem manter a assistência médica aos beneficiários inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a agência, o atendimento não pode ser interrompido até 30 de junho de 2020, período de vigência do termo de compromisso que deverá ser assinado pelas empresas com a agência. Além de garantir o atendimento, as operadoras deverão oferecer aos beneficiários a renegociação das dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços, como hospitais e laboratórios de exames, pelos trabalhos realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.…
ISENÇÃO DE CONTA DE LUZ PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E COM BAIXO CONSUMO
A nova Medida Provisória de n. 950 de 2020, atribuiu que, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, com consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, terá desconto de 100% (cem por cento). A Tarifa Social de Energia Elétrica, será aplicada para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou tenham entre seus moradores quem…
MP SOBRE REEMBOLSO DE SHOWS E PACOTES CANCELADOS POR PANDEMIA ENTRA EM VIGOR
A Medida Provisória de nº. 948 de 2020, desobrigou as empresas do setor do turismo e da cultura ao reembolso quando atendidas as condições dispostas. Prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias vinculadas ao Ministério do Turismo, bem como, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, em caso de cancelamento do evento, não serão obrigados a reembolsar, desde que: remarque os serviços, as reservas e os eventos cancelados, disponibilize o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Tudo isento de novos custos ou taxas, desde que dentro do prazo de 90 dias contados a partir de 08…
BANCO SE RECUSA RECEBER QUITAÇÃO DE PRESTAÇÕES E É CONDENADO EM DANOS MORAIS
A mulher alegou que em um contrato de leasing, uma parcela foi paga com 4 dias de atraso da data de vencimento, porém, o banco não realizou a compensação e a mulher passou a receber mensagens e ligações de cobrança. Com a suposta parcela em aberto, a autora ficou impossibilitada de efetuar o pagamento da parcela posterior. O banco, por sua vez, aduziu que a mulher confessou ter feito o pagamento em atraso, portanto as cobranças eram devidas. Afirmou, ainda, que a mulher não comprovou o dano sofrido. O juiz considerou que, pelas provas apresentadas, a mulher tentou efetuar o pagamento da parcela pendente em conversa com a instituição, mas o banco se recusou a receber, tornando a cobrança indevida.…
BANCO INDENIZARÁ EM R$ 30 MIL TRABALHADORA DEMITIDA APÓS LICENÇA-MATERNIDADE
Mulher que foi dispensada de instituição financeira logo após licença-maternidade será indenizada por danos morais em R$ 30 mil. “O acesso ao mercado de trabalho pela mulher, sobretudo após a maternidade, ainda encontra graves entraves em nossa sociedade, sendo prática recorrente das empresas optar pela dispensa imotivada da trabalhadora quando do retorno da licença-maternidade. Assim, não é possível vendar os olhos à realidade que se impõe de discriminação de gênero contra mulheres, que ainda ocorre, inegavelmente, de forma recorrente no mercado de trabalho.” Ao que tange o direito potestativo do empregador, a juíza aduziu que há limites no ordenamento constitucional, sobretudo no princípio da dignidade da pessoa humana e na própria função social da empresa. “Ao dispensar empregada que acabara…