BANCO INDENIZARÁ EM R$ 30 MIL TRABALHADORA DEMITIDA APÓS LICENÇA-MATERNIDADE

BANCO INDENIZARÁ EM R$ 30 MIL TRABALHADORA DEMITIDA APÓS LICENÇA-MATERNIDADE

Mulher que foi dispensada de instituição financeira logo após licença-maternidade será indenizada por danos morais em R$ 30 mil.

“O acesso ao mercado de trabalho pela mulher, sobretudo após a maternidade, ainda encontra graves entraves em nossa sociedade, sendo prática recorrente das empresas optar pela dispensa imotivada da trabalhadora quando do retorno da licença-maternidade. Assim, não é possível vendar os olhos à realidade que se impõe de discriminação de gênero contra mulheres, que ainda ocorre, inegavelmente, de forma recorrente no mercado de trabalho.”

Ao que tange o direito potestativo do empregador, a juíza aduziu que há limites no ordenamento constitucional, sobretudo no princípio da dignidade da pessoa humana e na própria função social da empresa.

“Ao dispensar empregada que acabara de retornar de período de licença-maternidade, a reclamada faltou com sua responsabilidade social de proteção à maternidade (como assegura a CLT, em seus art. 391 e seguintes), bem como de incentivo ao acesso e à permanência da mulher no mercado de trabalho.”

Diante disso, a juíza deferiu a condenação por danos morais em R$ 30 mil, a fim de “reparar o sofrimento da vítima”, de “repreensão à culpa pelo evento” e “para que não mais se repita”.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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