DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática abusiva: Realizar uma compra com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista;

Consumo mínimo também é uma prática abusiva: A prática pode ser denominada como venda casada. Portanto, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida ou exigir determinado valor sem o consumo;

Não é necessário contratar seguro de cartão de crédito: Em casos de perda do cartão sendo realizado seu bloqueio, todas as compras feitas depois disso serão de responsabilidade da administradora, mesmo não tendo seguro;

Taxa de 10% não é obrigatória: Muitos estabelecimentos cobram uma taxa de 10 % para a gorjeta do garçom, para bonificá-lo pela prestação de um bom serviço. O que muita gente ainda não sabe, é que isso deve ser opcional, e deve ser avisado previamente. Isso é uma prática comum, e inclusive os estabelecimentos frequentemente informam que o pagamento é obrigatório.

Cancelamento de compras feitas pela internet: Ao fazer uma compra pela internet ou pelo telefone, o cliente pode desistir da operação, independentemente do motivo, sem nenhum custo adicional, em até sete dias corridos;

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: O cliente ao ter alguma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago a mais seja ressarcido em dobro e corrigido. A regra está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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