REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS ATRASADOS AO EMPREGADO COM ALTA NO INSS

REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS ATRASADOS AO EMPREGADO COM ALTA NO INSS

A Gibin Advogados conquistou decisão favorável a empregada com alta no INSS desde 2018 e impedida de trabalhar em razão do entendimento pela inaptidão do médico do trabalho da empresa, sem receber nenhum tipo de pagamento, em total queda no conceito denominado doutrinariamente “limbo jurídico”.

A 2ª Vara de Diadema acolheu o pedido reintegrando liminarmente a funcionária na empresa, e ordenando o pagamento do salário e o recolhimento da previdência social desde o ano da alta previdenciária no prazo de cinco dias sob pena de multa diária, e ainda, o salário mensal, mesmo que a empresa continue recusando a presença física da empregada para o labor.

Em acertada decisão o magistrado afirmou “É compreensível o cuidado da reclamada para aceitação da reclamante no seu quadro de empregados, mas a verdade é que, dada a manifestação do órgão governamental, o afastamento da autora da prestação efetiva de serviços encontra-se dentro de seu poder diretivo e, portanto, da empregadora é o ônus de suportar a condição do empegado que ela acredita estar sem aptidão para o trabalho. Assim, neste precário juízo de aferição dos requisitos da tutela de urgência, entendo que pode a reclamada abster de colocar a reclamante em efetivo trabalho, mas, contudo, a ausência de prestação de serviços não pode prejudicar a autora, pois esta, nitidamente, coloca-se à disposição da ré para o trabalho, o que confere ao ato os contornos extraídos do artigo 4º da CLT”.

Não é permitido essa ação