NÃO SE FAZ NECESSÁRIO ATUALIZAR O CAIXA TEM PARA RECEBIMENTO DO AUXILÍO EMERGENCIAL

NÃO SE FAZ NECESSÁRIO ATUALIZAR O CAIXA TEM PARA RECEBIMENTO DO AUXILÍO EMERGENCIAL

Nos últimos dias, vem sendo ventilado nas redes sociais e em websites de que as politicas do aplicativo Caixa Tem teriam sido atualizadas, de modo que os usuários precisariam efetuar atualização cadastral para que a renovação e continuidade de pagamento do benefício se mantivesse.

Porém, se faz importante esclarecer a população de que a continuidade de pagamento do auxílio emergencial não está condicionada a nenhuma atualização cadastral. A renovação será realizada automaticamente pelo Governo Federal para aqueles que já estavam cadastrados e receberam os pagamentos nos meses anteriores.

Ao contrário do que se é informado, ao passo que o cidadão efetua a atualização cadastral junto ao aplicativo, este é levado de forma completamente abusiva e ilegal a aderir uma poupança digital, denominada como “Cliente Top”, concedendo autorização a Caixa Econômica Federal a exercer a cobrança pelos serviços oferecidos.

É imprescindível atenção na hora de efetuar qualquer alteração no aplicativo, já que o pacote gratuito apenas dá direito a uma quantidade limitada de serviços como: dois saques com cartão por mês, duas transferências entre contas Caixa com a mesma titularidade, duas transferências entre contas Caixa para titularidade diferentes, um DOC ou um TED por mês e consultas médicas pela internet.

Se o usuário ultrapassar o limite gratuito dos serviços ou contratar outros produtos, como microcrédito e seguros, poderão ser cobradas tarifas. No próprio aplicativo há como ler contrato, política de privacidade e termos.

OFERTA COMPLETAMENTE ABUSIVA E EM DESENCONTRO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Com nítida intenção de oferta ao consumidor, a Caixa vem violando completamente os requisitos essenciais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto que a oferta deve sempre estar sempre acompanhada de informações corretas, claras e totalmente precisas, o que não é o caso.

Aliás, o fato de desobedecer a norma consumerista somado a delicadeza do caso, por envolver pessoas com extrema dificuldade financeira, que buscaram o auxílio emergencial para sobrevivência, viola a boa-fé, necessária para toda e qualquer relação jurídica.

Aos consumidores que foram levados a erro, poderá ser solicitado o imediato cancelamento pelo aplicativo ou SAC em até sete dias da adesão, no caso desse prazo ter sido ultrapassado, e a Caixa não efetue o cancelamento, o consumidor poderá buscar auxílio jurídico de advogado de sua confiança ou até mesmo pela Defensoria Pública, Procon ou Juizado Especial.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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