INCORPORADORA NÃO PODE COBRAR IPTU DE LOTE EM CONDOMÍNIO ANTES DE LIBERADA A CONSTRUÇÃO
Conforme Justiça de GO, o imposto somente será devido pela adquirente quando da liberação do imóvel para construir, pois antes disso não possui a posse do imóvel. A juíza de Direito Viviane Silva de Moraes Azevêdo, de Goiânia/GO, declarou abusiva cláusula em contrato de compra e venda de terreno que previa o pagamento do IPTU sem que adquirente tivesse posse efetiva do imóvel. A magistrada entendeu que o pagamento do IPTU somente será devido pela adquirente quando da liberação do imóvel para construir, pois antes disso não possui a posse do imóvel. A julgadora verificou ainda que o contrato é de alienação fiduciária, de modo a incidir o IPTU a partir da data da imissão na posse, consubstanciada na data…
CONSUMIDORA RECEBERÁ DE VOLTA IPTU PAGO ANTES DE ENTREGA DE IMÓVEL
Uma construtora deverá restituir valor pago por consumidora em IPTU antes da entrega do imóvel. A decisão é do juiz de Direito Vinicius Rodrigues Vieira, do Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto/SP, que ressaltou ser o pagamento do IPTU obrigação propter rem, incidindo diretamente sobre o imóvel, fazendo com que a responsabilidade pelo seu pagamento somente ocorra com a entrega do bem. De acordo com os autos, houve um atraso de 14 meses do prazo inicialmente previsto para entrega, que foi realizada em 26/3/15. A consumidora foi cobrada pelos IPTUs referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. Para o magistrado, a autora não poderia ser responsabilizada pelas despesas do imposto anteriores a data da entrega. “A parte requerida, mesmo não…
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É IMPENHORÁVEL MESMO SE DADA EM GARANTIA
A 14ª câmara Cível do TJ/PR impediu atos expropriatórios de pequena propriedade rural dada em garantia na cédula de crédito bancário. Para o colegiado, é irrelevante o fato de o bem ter sido oferecido como garantia fiduciária ou hipotecária, pois o imóvel é protegido constitucionalmente. “Com efeito, a garantia constitucional da preservação da pequena propriedade rural deve ser interpretada de modo mesmo a permitir que o trabalhador rural não seja dela alijado por inadimplência de contratos que visem financiar o seu trabalho.” O TJ/PR analisou recurso de cooperativa que não concordou com julgado de 1º grau que manteve consumidor na posse do imóvel, que se trata de uma pequena propriedade rural. Para a cooperativa, o bem imóvel foi dado em garantia…
FALTA DE GARANTIA DE AMBIENTE SEGURO DE TRABALHO JUSTIFICA RESCISÃO INDIRETA
O descumprimento das obrigações do contrato em relação à garantia de um ambiente seguro para a execução das tarefas configura falta grave do empregador e, sendo assim, justifica a rescisão indireta. Esse entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma operadora de máquinas na disputa com sua antiga empregadora. O colegiado entendeu que cabia a rescisão indireta do contrato da trabalhadora com a TED Artefatos de Cordas Ltda., de Itajaí (SC), por causa da comprovação de que a atividade realizada contribuiu para que ela desenvolvesse síndrome do manguito rotador, uma doença ocupacional no ombro. Em sua ação trabalhista, a operadora de máquinas de tecelagem relatou que fazia muitos movimentos repetitivos e de força…
DEMISSÃO POR ABANDONO DE EMPREGO EXIGE PROVA DE INTENÇÃO
A demissão por abandono de emprego requer a comprovação da ausência injustificada do trabalhador e da intenção de abandonar. Com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná a um operador de sistemas por abandono de emprego. Apesar de o empregado ter faltado mais de 30 dias seguidos, de acordo com os ministros, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o trabalho, o que poderia ter sido demonstrado com a ausência de resposta ou manifestação contrária à convocação que solicitasse o retorno ao serviço. Nessa circunstância, o colegiado converteu a rescisão por falta grave em dispensa imotivada. Após…
PAI DEVE PAGAR ALIMENTOS ATÉ CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE DA FILHA
Com o advento da maioridade, o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática, deve-se dar ao alimentando oportunidade de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário. O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um homem continue pagando pensão alimentícia para a filha que, embora já tenha 19 anos, ainda está matriculada em curso técnico, de auxiliar veterinário. Para o relator, desembargador Luiz Antônio de Godoy, não há razão para exonerar o autor da obrigação neste momento. Ele disse que o conjunto probatório é suficiente para “caracterizar a ocorrência de situação a viabilizar o prolongamento da prestação de…
PRISÃO DO PAI EXIGE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS, DIZ TJ-SP
A prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para afastar uma ordem de prisão, pelo prazo de 30 dias, contra um homem em razão do inadimplemento da obrigação alimentar. Segundo consta dos autos, foi ajuizada execução de alimentos provisórios fixados em prol das duas filhas menores do paciente, no equivalente a 30% dos rendimentos líquidos ou a 50% do salário mínimo, para a hipótese de desemprego ou emprego informal. Como a obrigação não vinha sendo cumprida, o juízo de origem determinou a prisão do pai. Ao TJ-SP, ele alegou não ter condições de pagar integralmente o valor fixado pelo…
COBRANÇA DE TAXA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES É INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as associações de moradores de loteamentos urbanos não podem cobrar taxa de manutenção e conservação de proprietários não associados antes da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei local que discipline a questão. O recurso foi interposto por uma moradora de um loteamento em Mairinque (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou legítima a cobrança, pela associação, de taxas de manutenção e conservação, mesmo de proprietário não-associado. Segundo o TJ-SP, o trabalho da entidade resulta em acréscimo patrimonial que beneficia os proprietários de lotes, e a não contribuição constituiria enriquecimento ilícito. No STF, a moradora alegava que se tratava de loteamento urbano com vias públicas, e não de…
HOSPITAL É CONDENADO POR DAR ALTA A PACIENTE COM INFECÇÃO
O Hospital Criança de São José está obrigado a indenizar em danos morais, no montante de R$ 12 mil. Motivo: a paciente recebeu alta após seu parto, mesmo apresentando quadro de infecção. Com fortes dores, a paciente voltou ao hospital por algumas vezes, mas não foi tomada nenhuma providência. A paciente se internou em outro hospital. Em estado grave, precisou passar por intervenção cirúrgica, retirar trompa, útero e ovários direitos. Quando a paciente engravidou, fez os exames de pré-natal no hospital. O parto ocorreu em março de 1996. Durante dois dias teve febre e tosse contínua. Mesmo assim, foi liberada para voltar para casa. Segundo o TA-MG, além de sentir dor, começou a sair uma secreção purulenta nos pontos. Por…
HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR R$ 114 MIL POR TROCA DE BEBÊS
A Justiça catarinense elevou de R$ 60 mil para R$ 114 mil o valor da indenização devida pelo Hospital Carlos Renaux a um casal que teve o filho trocado na maternidade. O fato aconteceu há 20 anos e só foi descoberto recentemente. A decisão unânime é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com o processo, a dona de casa deu à luz a uma criança no dia 9 de fevereiro de 1984, por volta das 15h, na maternidade do Hospital Carlos Renaux. Com o passar dos anos, passou a reparar que o menino apresentava traços físicos distintos de seus familiares. Enquanto ela e seu marido, ambos de ascendência ariana, tinham pele,…