SEGURADORA NÃO PODE DEIXAR DE PAGAR INDENIZAÇÃO SEM EXIGIR EXAMES PRÉVIOS
Seguradora que não exige exames prévios de segurado não pode deixar de pagar indenização alegando doença preexistente — a não ser que consiga provar que o cliente agiu de má-fé ao omitir sua condição. Com esse entendimento, consolidado pela jurisprudência brasileira, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) condenou a Caixa Econômica Federal a dar quitação a um contrato de mútuo habitacional vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida após o contratante ter se aposentado por invalidez permanente. No contrato, firmado em agosto de 2010, estava previsto que o saldo devedor seria assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular em caso de morte e invalidez permanente do comprador. Contudo, a Caixa se negou a dar a…
CONSTRUTORA É CONDENADA A FAZER REPARO MESMO APÓS PRAZO DE GARANTIA
O juízo da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma construtora a reparar defeitos construtivos em um edifício de Águas Claras. O edifício apresenta rachaduras, manchas de umidade nas paredes e deslocamento das cerâmicas da fachada. A obra foi orçada pela perícia em aproximadamente R$ 700 mil. No processo, a construtora argumentou que os defeitos eram decorrentes da falha de manutenção, no entanto, após a perícia judicial, foram comprovados os vícios construtivos no imóvel, detectados no prazo de garantia legal. Na decisão, o juízo reconheceu que, independentemente do prazo de garantia previsto em contrato, a construtora deve assegurar a qualidade da construção e dos materiais empregados pelo prazo legal de cinco anos. No entendimento do colegiado, a…
CAIXA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORES POR PERDA DO TEMPO ÚTIL
Cobrar o consumidor de forma indevida e sem corrigir o erro, exigindo que o cliente perca horas de trabalho e lazer para resolver a situação, caracteriza desvio produtivo e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 2 mil um casal de mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida, por “perda do tempo útil”. A instituição financeira descontou valores de financiamento automaticamente, acima do definido em contrato. O casal disse que tentou resolver o problema várias vezes, mas precisou ir à Justiça para corrigir o cálculo. Conforme a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “a perda do tempo útil dos autores, ocorrida em decorrência da conduta negligente da…
JORNADA DE TRABALHO DE 15 HORAS CAUSA DANO EXISTENCIAL, DEFINE TST
Ter jornada de trabalho de 15 horas seguidas é sofrer dano existencial, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um motorista por submetê-lo a jornadas extenuantes com frequência. Para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o fato de o empregado trabalhar quase 15 horas por dia, conforme registrado pelo TRT, mostra que ele era submetido a “reiterada e contínua jornada extenuante, muito acima dos limites legais”. Segundo o ministro, a situação caracteriza o dano existencial, pois consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado aos trabalhadores para que possa se dedicar a atividades individuais, familiares e sociais. Na reclamação trabalhista, o motorista disse que quase…
ATITUDE SUSPEITA E NERVOSISMO NÃO JUSTIFICAM REVISTA POR GUARDA CIVIL, DIZ STJ
Atitude considerada suspeita e nervosismo ao avistar viatura não são motivos suficientes para autorizar revista pessoal por membro da guarda civil municipal. Esses elementos não são considerados fundada suspeita de que a pessoa esteja praticando algum delito ou em posse de seus produtos resultantes de atos criminosos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Habeas Corpus para declarar ilegais as provas obtidas por guarda civil municipal e, consequentemente, absolver réu da condenação por roubo simples. A decisão leva em consideração que não compete à guarda civil municipal fazer investigação, segundo o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal. A revista pessoal e até a invasão de domicílio por seus membros é admitida pela…
STJ FIXA TESES REPETITIVAS SOBRE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA
A 2ª seção do STJ julgou recurso especial repetitivo contra acórdão de IRDR do TJ/SP, que fixou teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida; o IRDR foi julgado antes da nova lei do distrato. Os enunciados aprovados são os que seguem: 1 – Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. 2 – No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel incluído o…
CONSTRUTORA PAGARÁ MULTA E DANOS MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA
A Justiça do Paraná condenou construtora a pagar multa contratual e indenizar comprador de imóvel na planta diante do atraso na entrega da obra. O imóvel tinha previsão de ser entregue em agosto de 2013, com prazo de tolerância até o final de fevereiro de 2014 – mas a entrega de fato ocorreu somente em janeiro de 2015. Na decisão, a juíza leiga Agatha A. Rinaldi da Silva, do 5º JEC, aplicou as disposições do CDC. A julgadora entendeu configurada a responsabilidade da construtora pelo atraso na conclusão da obra. “Há que se considerar que eventual alegação de falta de mão de obra e/ou condições climáticas desfavoráveis não se mostra justificativa plausível para o atraso havido, pois a contratação da…
CORREIOS INDENIZARÁ POR ATRASO NA ENTREGA DE ANEL QUE FRUSTROU PEDIDO DE CASAMENTO EM PARIS
Um homem que foi impossibilitado de realizar pedido de casamento em Paris, devido ao atraso na entrega do anel de noivado, deverá ser indenizado pelos Correios. A decisão do juiz Federal da 6ª turma do TRF da 1ª região, fixou danos morais em R$ 2 mil. O homem adquiriu um anel de noivado pela internet, com prazo de entrega de um dia útil, com intuito de levá-lo à Paris para pedir a namorada em casamento aos pés da Torre Eiffel. Contudo, o produto foi entregue com uma semana de atraso. Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Inconformada, alegou ser parte ilegítima da ação, uma vez que era mera transportadora do…
NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA FEITA DE MÁ-FÉ
A realização de benfeitorias em situação de má-fé afasta o dever de indenização de proprietário de imóvel locado, nos termos artigo 34 da Lei 6.766/1979. Ela se configura se a construção é feita sem autorização do poder público e em situação de inadimplência. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu o direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis em qualquer circunstância. A corte paulista aplicou o artigo 34 da Lei 6.766/1979, que prevê que “em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão…
FUNCIONÁRIO DE BANCO SERÁ INDENIZADO POR AMEAÇA DE CLIENTE
Um empregado de uma instituição financeira vai ser indenizado em R$ 20 mil por dano moral depois de adoecer e ter a capacidade de trabalho afetada, sendo afastado. O problema de saúde começou quando ele passou a receber ameaças de um cliente da agência, inconformado por não ter conseguido aumento do limite de crédito. Em depoimento, o empregado contou que as intimidações partiam de um correntista da agência em que trabalhava, no município de Cabo Frio. O cliente, um representante comercial, efetuava ligações para a casa do gerente e ainda costumava aparecer, numa postura de intimidação, na porta do colégio dos filhos do empregado. De acordo com o autor da ação, ele passou a sofrer de síndrome do pânico e desenvolveu…