SERVIDOR HOMOSSEXUAL TEM DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE
Um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano. Com a tutela antecipada, o servidor tem direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Na decisão, o relator do caso disse que “o órgão especial deste Tribunal considerou inconstitucional o art. 210 da Lei nº. 8.112/90, por violar o art. 227, § 6º da Constituição da República, que proíbe a discriminação dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, assegurando- lhes os mesmos direitos e qualificações. Na oportunidade, restou consignado que a licença é direito também do filho,…
CABE MULTA A PAIS QUE NEGAM ESTIMULAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇA DEFICIENTE
Prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a multa pelo descumprimento doloso ou culposo dos deveres inerentes ao poder familiar pode ser aplicada quando os pais, por negligência, negam ao filho com deficiência a oportunidade de ser estimulado por meio de tratamentos oferecidos pelo próprio Estado. Nessas hipóteses, os pais deixam de exercer o dever de zelar pelo desenvolvimento do filho, comprometendo suas possibilidades de evolução. O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter aplicação de multa a pais que, apesar de terem sido advertidos diversas vezes sobre a necessidade de tratamento especializado para o filho com deficiência auditiva, negligenciaram o acompanhamento médico e multidisciplinar oferecido pelo poder público desde…
DAR SOBRENOME A CRIANÇA PARA HOMENAGEAR FAMÍLIA EXIGE MOTIVO IDÔNEO
Sem justificativa idônea, não é possível que apenas um dos pais, contra a vontade do outro, dê ao filho do casal o sobrenome de algum antepassado que não faz parte nem de seu próprio nome. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um pai que pretendia dar o sobrenome da bisavó à criança. O caso teve origem em ação que pedia pensão alimentícia para o filho ainda por nascer. Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo sobre os alimentos, mas permaneceu a divergência quanto ao nome do bebê. A criança foi registrada com dois sobrenomes maternos e um paterno, conforme o registro civil dos genitores. O pai pediu a inclusão…
APLICATIVO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR BARATA EM DELIVERY
Um cliente do aplicativo de entregas iFood recebeu uma oferta que lhe pareceu muito boa: cinco refeições de restaurantes variados, à escolha da plataforma, por R$ 49. Mas a decepção chegou já na primeira marmita: ao abrir o pedido, ele se deparou com uma barata em meio à comida. Depois de realizar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do iFood e não receber o estorno do valor pago por mais de dois meses, o usuário entrou com uma ação no 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A empresa acabou condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais ao consumidor, além dos R$ 49 pagos pelo serviço. A condenação foi em primeira instância, o que…
INSS REGULAMENTA MUDANÇAS NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
A Instrução Normativa nº 107 regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020. De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias. Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo…
JUSTIÇA DE SP DETERMINA GUARDA ALTERNADA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO
O juiz de Direito da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares. O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um. O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera…
EX-MARIDO PAGARÁ PENSÃO PARA GATOS E CACHORRO APÓS FIM DO CASAMENTO
Os gatos e o cachorro receberão uma pensão vitalícia de R$ 104,79 após o fim do casamento de seus donos. O juiz de Direito de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas. O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera. O que chamou atenção no acordo foi a parte referente aos animais. O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10, 5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus gatos e cachorro, até o óbito dos bichanos. Após o vínculo entre duas pessoas se finalizar pelo divórcio (no casamento), pela dissolução (na…
ERRO GROSSEIRO DE CARTÓRIO LEVA ESTADO DO RS A PAGAR DANOS MORAL E MATERIAL
Erro de cartório não exige comprovação de dolo, fraude ou culpa do agente administrativo para gerar o dever de indenizar a parte lesada, mas apenas o nexo de causalidade entre dano e a ação ou a omissão do ente público. Afinal, a Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes causam a terceiros, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição. Com este entendimento, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), manteve sentença que condenou o estado do Rio Grande do Sul a pagar danos morais e materiais a um morador de Canoas, vítima de erro grosseiro do Cartório da 2ª Vara de Família daquela comarca. Segundo a ação indenizatória por…
EMPRESA DEVE INDENIZAR POR NÃO FAZER ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO
O reconhecimento do vínculo e a correspondente anotação do contrato de trabalho na carteira profissional são obrigações que competem ao empregador. E a não observância dessas tarefas permite a presunção do dano moral causado ao trabalhador. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao condenar uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho. Além disso, o TRT-17 entendeu que a conduta do empregador, ao sonegar direitos básicos de grande repercussão na vida do empregado, como o pagamento das verbas salariais e rescisórias no prazo legal, é condição suficiente para provocar danos morais. “Trata-se de ato ilícito do empregador, em…
BANCO DEVE INDENIZAR CORRENTISTAS POR FRAUDE VIA INTERNET BANKING
Instituição financeira deve devolver valores indevidamente retirados de conta, bem como indenizar correntistas por danos morais, incluindo empresa, por defeito na prestação de serviço bancário decorrente de operações fraudulentas via internet banking. A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que reputou caracterizada a responsabilidade civil do banco. Os correntistas impugnaram empréstimo e quatro transferências bancárias feitas por hacker, no valor total de R$ 55.598,64. O relator da apelação, João Camillo de Almeida Prado Costa, afirmou que o banco não provou a alegação de que as movimentações financeiras impugnadas tivessem sido realizadas pelos autores ou por pessoa por eles autorizada. “Inarredável então a responsabilidade da casa bancária pela restituição dos valores indevidamente lançados a débito na conta corrente…