COM DISPOSITIVO ‘HOMEM-MORTO’, MAQUINISTA GANHA INDENIZAÇÃO NO TST
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a MRS Logística a pagar indenização a um maquinista de locomotiva por condições consideradas degradantes. O valor da indenização ao trabalhador passou de R$ 15 mil, fixado na segunda instância, para R$ 100 mil. Na reclamação, ele relata que havia inclusive um dispositivo chamado “homem-morto”, um botão de segurança que tinha de ser acionado a cada 45 segundos, para que o freio de emergência não fosse acionado. Segundo o TST, a MRS não negou o uso do dispositivo, mas alegou que isso não causava prejuízo ao empregado. Um perito confirmou a existência do sistema e constatou que “não havia programação de parada no trem para que o maquinista fizesse suas…
APOSENTADO QUE TRABALHA NÃO RECEBERÁ AUXÍLIO DO GOVERNO SE TIVER REDUÇÃO DE SALÁRIO
Os aposentados do INSS que continuam trabalhando e que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou tiverem redução de salário e jornada não vão receber o auxílio emergencial do governo previsto na Medida Provisória 936, que tenta combater os impactos econômicos do coronavírus. “Se a pessoa já está aposentada, ela pode fazer redução, mas não tem a complementação porque o governo já está pagando a sua aposentadoria. Então, de certo modo, o governo já está arcando com aquele benefício ao qual ela faria jus” afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho. Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco “Pode reduzir a jornada? Pode reduzir a jornada. Pode fazer a suspensão? Pode fazer a suspensão. Mas como ele já…
EMPREGADO COM JORNADA MENOR OU CONTRATO SUSPENSO PODE TER QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do novo coronavírus podem ter que complementar a contribuição ao INSS, caso desejem contabilizar o período para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recairá sobre os que tiverem o vínculo interrompido: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior, de 20%. Com as negociações permitidas pelo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, empregados podem ficar com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) ou até zerada no caso da interrupção temporária do vínculo. Só que apenas contribuições que atinjam ao menos 7,5% do salário mínimo são contabilizadas como período de contribuição. O governo já frisou que ninguém vai receber menos que…
TST RECONHECE COMO HORA EXTRA O TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO POR EMPRESA
A 4ª turma do TST deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários. Ao analisar o pedido, o ministro Ives Gandra Da Silva Martins Filho, relator, explicou que o apelo deve ser analisador à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. No que se refere aos minutos residuais – tempo de espera – , o ministro concluiu estar configurada a contrariedade da súmula 366 do TST, que estabelece como hora extra somente o excedente do limite de dez minutos diários de variações de horário registradas em cartão de ponto. O ministro relator proferiu a seguinte decisão: “Por esse prisma, no mérito, a hipótese é…
AUXÍLIO EMERGENCIAL CORONAVÍRUS
Foi sancionada a Lei nº 13.982 que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais, por três meses, para trabalhadores de baixa renda prejudicados pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus no país. Quem tem direito ao auxílio? O benefício será destinado a cidadãos: maiores de idade sem emprego formal ativo, mas que estão nas condições de trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. que tenham renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. que não sejam beneficiário…
FIQUE DE OLHO NOS SEUS DIREITOS! AS MEDIDAS DE DIREITOS E GARANTIAS DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE DECORRENTE O CORONAVÍRUS “COVID-19”
Atualmente passamos por um estado de calamidade do qual atingiu a rotina diária de todos, inclusive, afetando diretamente as relações trabalhistas. Sob esta ótica, o Governo Federal vem elaborando ao longo desse período Medidas Provisórias a fim de manter a estabilidade financeira e a preservação dos empregos. A Medida Provisória de nº 927 de 2020, instituiu que o empregador e empregado poderá celebrar acordo individual escrito com o objetivo de permanecer com seu vínculo empregatício, que valerá com força superior a lei, acordo coletivo etc., desde que respeitados os limites constitucionais. Quando para enfrentar os efeitos econômicos advindos desta situação, estabeleceu algumas medidas, não restritivas a estas “ideias”, que são: o teletrabalho, a antecipação das férias individuais, a concessão de…
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU SUSPENSÃO UNILATERAL DE PRESTAR ALIMENTOS
Não pode, o prestador de alimentos, suspender ou modificar o pagamento de pensão alimentícia unilateralmente, em virtude da pandemia que se instaura em nosso país. Para tanto, o alimentante, deve se fazer valer de outros instrumentos legalmente cabíveis. A fixação dos alimentos está regrada pelas condições pessoais e econômicas do devedor (alimentante) e do credor (alimentado), na forma proporcional da possibilidade econômica de quem presta alimentos e necessidade de quem recebe, porquanto, na ocasião, restou definido uma situação de equilíbrio na obrigação. Portanto, para que se incida eventual revisão do valor, se faz necessário analisar a superveniência do fato extraordinário e imprevisível, qual seja o COVID-19, demonstrando a repercussão direta na capacidade econômica de quem presta a obrigação ou de…
TRT-2 RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENTREGADOR E APLICATIVO RAPPI
A subordinação está na estruturação do algoritmo, meio telemático (artigo 6º, CLT), que impõe ao trabalhador a forma de execução do serviço, que por meio de seus complexos cálculos dirige como o serviço deve ser efetuado para o resultado mais eficiente, bem como precifica tal serviço. O reclamante deu entrada em ação trabalhista em 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo e pedia verbas indenizatórias. O relator do caso, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, apontou que o caso reúne todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Com base nesse entendimento, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo e litoral) reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador…
STJ NEGA GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR A MULHER ACUSADA DE ADOÇÃO “À BRASILEIRA”
Considerando o melhor interesse a proteção integral da criança, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou guarda provisória pedida por uma mulher acusada de pratica adoção à brasileira e confirmou o acolhimento inconstitucional da criança. A guarda da criança é alvo de disputa entre a mulher que teria tentado fazer a adoção ilegal e a mãe biológica. “Em situações excepcionais, tal como se dá no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte de Justiça, em observância aos princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança, opta pelo acolhimento institucional do menor em hipóteses de indícios ou prática de adoção à brasileira, em detrimento da sua colocação na família que o acolhe”. Ministro relator Marco Aurélio Bellizze…
TRABALHADOR COM JORNADA REDUZIDA TERÁ ANTECIPAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO
Medida valerá para quem recebe até dois salários mínimos Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada por causa da crise do coronavírus receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, a complementação será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego. Por se tratar de uma antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador receberá 75% do benefício quando for demitido. O Governo anunciou que pretende arcar com os 15 primeiros dias de afastamento caso o empregado contraia a COVID-19. Atualmente, as duas primeiras semanas de afastamento são pagas pela empresa. As mudanças, serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei. Assim como o auxílio desemprego,…