AUXÍLIO EMERGENCIAL CORONAVÍRUS

AUXÍLIO EMERGENCIAL CORONAVÍRUS

Foi sancionada a Lei nº 13.982 que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais, por três meses, para trabalhadores de baixa renda prejudicados pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus no país.

Quem tem direito ao auxílio?

O benefício será destinado a cidadãos:

  • maiores de idade sem emprego formal ativo, mas que estão nas condições de trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
  • que tenham renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total.
  • que não sejam beneficiário previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
  • que não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A concessão do auxílio emergencial, para cada família beneficiada, ficará limitada a dois membros da mesma família.

A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.

O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

Como se cadastrar para receber o auxílio

Os pagamentos do auxílio serão feitos pelos bancos federais, como Banco do Brasil, Basa, Caixa Econômica e BNB, em três parcelas mensais, no mínimo, para quem está no Cadastro Único.

Para o recebimento do benefício, serão criadas contas, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção.

Projeto de Lei que expande lista de beneficiados foi aprovado no Senado

Foi aprovado pelo Plenário do Senado o projeto de Lei 873/2020 que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600, pago a trabalhadores informais durante a pandemia do coronavírus, para os seguintes profissionais:

  • Agricultores familiares;
  • Artistas e técnicos de espetáculos;
  • Aquicultores;
  • Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas;
  • Caminhoneiros;
  • Catadores de materiais recicláveis;
  • Diaristas;
  • Feirantes e barraqueiros de praia;
  • Garçons;
  • Garimpeiros e mineiros;
  • Guias e agentes de turismo;
  • Manicures e pedicures;
  • Ministros de culto, missionários e teólogos;
  • Motoristas e entregadores de aplicativo;
  • Motoristas de táxi e mototaxistas;
  • Motoristas de transporte escolar;
  • Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • Profissionais autônomos da educação física;
  • Técnicos Agrícolas; e
  • Vendedores ambulantes e camelôs.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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