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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses. A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20. As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor. A classificação dos…

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O TJ/SP classificou de “indesculpável” falha de instituição financeira que realizou débitos indevidos na conta de correntista. A 19ª câmara de Direito Privado manteve sentença que arbitrou, além da restituição, dano moral no valor de R$ 5 mil. A autora narrou que é deficiente visual e que sua filha, ao consultar o extrato de sua conta, verificou a existência de descontos não autorizados pela autora, desde julho de 2018, com a identificação “manager internet”. Mesmo em contato com o banco, não obteve retorno satisfatório. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação, para condenar o réu à restituir ao autor a quantia de R$ 539,10, e ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira apelou, mas…

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A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de danos morais e materiais a um cliente que foi vítima de uma fraude, ao realizar uma transação bancária, pelo aplicativo de celular. Para o colegiado, o caso é configurado como fortuito interno, vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza a culpa exclusiva de terceiro. O cliente afirmou que tinha conta no banco e, por meio de aplicativo para celular, fazia diversas transações financeiras. Em um dia, ao efetuar o pagamento de um boleto, recebeu uma mensagem estranha, que exigiu que refizesse a operação. Dias depois, verificou que o documento não tinha sido pago e que havia sido debitado de sua…

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O reconhecimento do vínculo e a correspondente anotação do contrato de trabalho na carteira profissional são obrigações que competem ao empregador. E a não observância dessas tarefas permite a presunção do dano moral causado ao trabalhador. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao condenar uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho. Além disso, o TRT-17 entendeu que a conduta do empregador, ao sonegar direitos básicos de grande repercussão na vida do empregado, como o pagamento das verbas salariais e rescisórias no prazo legal, é condição suficiente para provocar danos morais. “Trata-se de ato ilícito do empregador, em…

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O banco mutuante não pode reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual que autorize. A única exceção a essa regra é o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. Com base na súmula 603, do Superior Tribunal de Justiça, o juízo 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Banco do Brasil contra sentença que condenou a instituição por reter valores relativos ao salário e as demais verbas alimentares de uma mulher. Na apelação, o banco alega que não existiu…

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O juiz titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG), reconheceu e concedeu o direito ao adicional de insalubridade. O direito foi concedido a um ex-empregado de funerária que atuava na remoção e preparação de corpos. Na reclamação trabalhista contra a empresa, o trabalhador declarou que atuava na preparação e remoção de corpos, o que foi reconhecido na sentença. Embora a empresa tenha negado o exercício dessas atividades pelo trabalhador; ela não compareceu à audiência, o que fez com que o juiz a considerasse confessa quanto aos fatos discutidos na ação. Ademais, perícia técnica realizada por profissional da confiança do juízo apurou que o trabalhador prestava serviços exposto a condições de insalubridade, em grau médio; conforme previsão contida em…

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O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia. O homem trabalhou mais de 40 anos na Light e se aposentou pelo INSS. Quando ia deixar a empresa, foi instituído o plano de demissão voluntária de 2019. Quem aderisse, poderia permanecer no plano de saúde da companhia por dois anos. O empregado tentou aderir ao programa, mas foi impedido pela companhia. Em sua defesa, a Light afirmou que, como o…

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Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido, ante a prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para permitir a uma mulher a reinclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido. A controvérsia teve origem em ação que pedia a reinclusão do sobrenome paterno, que a recorrente já possuía antes de se casar e que foi retirado e substituído pelo sobrenome do marido por ocasião do matrimônio. O Tribunal de Justiça do…

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A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema. O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia. “A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes”, afirmou o relator, desembargador Fernando Sastre…

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As pessoas com deficiência que compraram veículos movidos a qualquer tipo de combustível entre janeiro e junho de 2000 e entre junho e novembro de 2003 sem isenção de IPI podem requerer a isenção retroativamente. Isso porque a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença que declarou inconstitucionais duas medidas provisórias e a Lei 10.690/2003, que limitavam a isenção aos veículos movidos a álcool ou com sistema reversível de combustão. Desde a edição da Lei 10.754, de 2003, não existe mais essa restrição. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que as MPs questionadas violaram a dignidade da pessoa com deficiência. Em seu voto, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, afirmou que a Constituição traz…

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Não é permitido essa ação