EMPREGADO EM AVISO PRÉVIO PODE ADERIR A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

EMPREGADO EM AVISO PRÉVIO PODE ADERIR A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia.

O homem trabalhou mais de 40 anos na Light e se aposentou pelo INSS. Quando ia deixar a empresa, foi instituído o plano de demissão voluntária de 2019. Quem aderisse, poderia permanecer no plano de saúde da companhia por dois anos. O empregado tentou aderir ao programa, mas foi impedido pela companhia.

Em sua defesa, a Light afirmou que, como o trabalhador já estava em aviso prévio, não poderia aderir ao programa. Se isso ocorresse, ela teria que gastar bem mais para mantê-lo no plano de saúde.

O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira afirmou que o aviso prévio integra o contrato de trabalho, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Tanto que o parágrafo 6º do mesmo dispositivo permite que quem estiver nesse período receba reajuste salarial. Dessa maneira, o funcionário poderia aderir ao plano, mesmo de saída da companhia, avaliou o julgador.

“Aberta a possibilidade de adesão ao PDV, o autor poderia e efetivamente manifestou seu interesse na adesão ao plano de demissão no prazo do aviso prévio. O fato de este ter sido indenizado não afasta a conclusão de que ele integra o contrato de trabalho e, portanto, há que ser reconhecido o direito do autor em aderir ao PDV”.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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