APÓS SUSPENDER APOSENTADORIA, INSS É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

APÓS SUSPENDER APOSENTADORIA, INSS É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Um homem teve a aposentadoria suspensa após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entender que havia irregularidades na documentação que embasou o requerimento do benefício.

O segurado teve seu benefício restabelecido por determinação judicial e pediu indenização por danos morais, alegando que essa era a sua única fonte de renda.

Em primeira instância, o juiz federal extinguiu o processo. Mas a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que o processo se encontrava suficientemente instruído, o que autorizava a apreciação do mérito.

O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao analisar a hipótese, explicou que nos autos foram anexados documentos que comprovavam os fundamentos do autor e os prejuízos sofridos por ele diante da suspensão do beneficio de natureza alimentar, e, desse modo, deveriam “ser reparados os danos morais pleiteados”.

O colegiado julgou procedente o pedido do segurado, condenando o INSS a reparar o dano moral causado em decorrência da indevida suspensão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

Não é permitido essa ação