COMPANHEIRO DE MULHER MORTA APÓS PARTO TEM DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE

COMPANHEIRO DE MULHER MORTA APÓS PARTO TEM DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade está previsto na Constituição Federal e na Lei 8.213/1991. O benefício é devido à segurada que comprove a satisfação ao requisito de carência e pelo período de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Por extensão analógica ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, o pai viúvo segurado, no caso de morte da mãe no momento ou logo após o parto, faz jus ao benefício de salário-maternidade na qualidade de beneficiário, ainda que a falecida não tenha cumprido os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade.

A decisão foi concedida parcialmente em tutela antecipada. O pai pleiteava o benefício em seu nome, alegando que assumiu integralmente os cuidados do filho recém-nascido. A esposa dele morreu no dia do parto do segundo filho do casal.

Para a magistrada, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pelo extrato Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apesar de não constar no processo a informação de concessão ou não do salário-maternidade à mãe.

A juíza determinou que o INSS conceda, imediatamente, o benefício ao autor em relação às prestações a vencer, contadas a partir da ciência da decisão, e no prazo máximo de 15 dias. O pagamento das prestações em atraso deverá obedecer ao procedimento legal, com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs).

Processo: 0000162-94.2020.4.03.6330

Não é permitido essa ação