VEÍCULO QUE VIABILIZA TRATAMENTO MÉDICO NÃO PODE SER PENHORADO

VEÍCULO QUE VIABILIZA TRATAMENTO MÉDICO NÃO PODE SER PENHORADO

Ainda que um bem não se enquadre no rol de propriedades impenhoráveis, a constrição deve ser afastada quando verificada a indispensabilidade do veículo para viabilizar tratamentos clínicos, enquadrando-se em situação de excepcionalidade.

Foi com base nesse entendimento que a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que veículos utilizados para viabilizar tratamentos clínicos não podem ser penhorados.

“Resta evidenciada, portanto, a essencialidade da utilização do bem como meio de transporte para fins de garantia da manutenção da subsistência do agravante, a utilizar o reconhecimento excepcional de sua impenhorabilidade. Até porque, por outro lado, não parece razoável admitir a expropriação do referido bem para a satisfação do crédito executado em evidente sacrifício ao tratamento médico a que está submetido o recorrente”, prossegue a relatora. 

“Não se descuida de que a execução se desenvolve em favor do credor, mas resta evidente que o direito ao recebimento desse crédito não pode consistir em colocar o devedor em situação degradante, ou dele subtrair o mínimo necessário à manutenção de sua subsistência”.

O processo envolve um homem acometido por insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica e trombose venosa profunda. Devido à sua condição médica, ele frequentemente utiliza o carro para se dirigir ao hospital, que fica a cerca de 10 km de distância de sua residência. 

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.