MOTORISTA DESLIGADO DA UBER SEM JUSTIFICATIVA SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES

MOTORISTA DESLIGADO DA UBER SEM JUSTIFICATIVA SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES

Motorista com boas avaliações que foi desligado da Uber sem justificativa deverá ser reintegrado e ainda receberá mais de R$ 16 mil por lucros cessantes, além de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil. A sentença é da 6ª Vara do Juizado Especial de Salvador/BA.

O autor alegou que encontrou na parceria com a empresa a única forma de obter sustento para si e sua família, e investiu num automóvel condizente com as especificações exigidas pelo aplicativo, obtendo inclusive boas avaliações dos passageiros; apesar disso, com três meses de prestação de serviços, a empresa encerrou a parceria sem prestar qualquer esclarecimento.

Em análise do pedido, considerou-se que, pelo conjunto probatório, de fato a desativação da conta do autor se deu de modo sumário e infundado, sem possibilidade de ampla defesa e contraditório, e sem qualquer infração por parte do motorista. Ainda foi citada jurisprudência destacando que “ninguém (ou quase ninguém) se cadastra em aplicativos dessa espécie por simples hobby; a adesão decorre, em geral, da necessidade de receber a contraprestação destinada ao sustento”.

A demanda foi julgada procedente para determinar que a empresa restabeleça o cadastro do autor. Reconheceu, ainda, o dever de a empresa indenizar o motorista por danos morais, no importe de R$ 3 mil, bem como pelos lucros cessantes no valor de R$ 16.282.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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