VARA DO TRABALHO DE ITU GARANTE TRABALHO REMOTO PARA MÃES

VARA DO TRABALHO DE ITU GARANTE TRABALHO REMOTO PARA MÃES

A Vara do Trabalho de Itu concedeu liminar garantindo trabalho remoto à trabalhadora que mora com criança em idade escolar e não tem outras pessoas que possam cuidar do filho durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia da COVID-19.

Essa é a terceira decisão favorável na região, agora na Vara do Trabalho de Itu, que concedeu o direito ao trabalho remoto à trabalhadora que coabita com criança em idade escolar e não tem outras pessoas que possam cuidar da criança durante o período de suspensão das atividades escolares decorrente da Pandemia da COVID-19.

Em sua decisão, o Juiz do Trabalho de Itu, Levi Rosa Tomé cita que a “autora precisa manter-se próxima de sua filha, cuidando de sua saúde e de sua instrução, como preconiza o artigo 229 da Constituição Federal, o que se avulta em importância em tempos tão difíceis como os atuais, nos quais a própria vida das pessoas está em periclitação”.

O magistrado determina que a empresa mantenha a funcionária em trabalho remoto até que suplantada a fase de distanciamento social e autorizando o retorno às aulas à sua filha.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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