O ministro corregedor geral da Justiça do Trabalho, aceitou pedido da Uber e suspendeu decisão provisória do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), do Ceará, que determinava o pagamento de uma remuneração mínima aos motoristas cadastrados na plataforma.
A determinação da Justiça do Trabalho do Ceará afetava também motoristas que atendem por meio da 99.
A defesa da Uber apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) um pedido chamado de “correição parcial”, que, segundo o regimento da corregedoria trabalhista, pode ser aplicada em “situação extrema ou excepcional” e para evitar “lesão de difícil reparação”.
A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou às empresas a manutenção de um pagamento mínimo por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos. Esse auxílio seria calculado sobre o valor do salário mínimo.
Cinco dias depois, o desembargador do TRT-7, manteve a obrigação aos aplicativos, mas determinou que, caso os motoristas recebessem o benefício emergencial previsto pelo governo federal na Medida Provisória 936 (que permite a redução de salário e jornada), esse valor seria descontado do auxílio pago pelas empresas.