TRABALHADOR DE LAVOURA DE CANA NÃO SE EQUIPARA AO DE AGROPECUÁRIA, AFIRMA STJ

TRABALHADOR DE LAVOURA DE CANA NÃO SE EQUIPARA AO DE AGROPECUÁRIA, AFIRMA STJ

Empregado de lavoura de cana-de-açúcar não se equipara ao profissional de agropecuária. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. Para ele, o ponto controvertido é saber se o trabalhador rural da lavoura de cana poderia ou não ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecuária previsto no Decreto 53.831/1964, vigente à época da prestação dos serviços.

“Está pacificado no STJ o entendimento de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do trabalho”, explicou o relator.

De acordo com o ministro, “o STJ possui precedentes no sentido de que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente”.

Caso
O pedido teve origem em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qual um trabalhador rural pleiteou a conversão de tempo comum em especial do período em que trabalhou em uma usina na lavoura de cana-de-açúcar. 

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas a turma recursal dos juizados especiais de Pernambuco reconheceu que teria natureza especial a atividade na indústria canavieira desempenhada pelo empregado rural. 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve o acórdão. Entretanto, para a autarquia previdenciária, o entendimento da TNU é oposto ao do STJ, que considera como insalubres somente os serviços profissionais desempenhados na agropecuária, não se enquadrando como tal a atividade exercida apenas na lavoura.

Não é permitido essa ação