TJ-SP ANULA ASSEMBLEIA QUE ELEGEU SÍNDICO DURANTE EPIDEMIA DA COVID-19

TJ-SP ANULA ASSEMBLEIA QUE ELEGEU SÍNDICO DURANTE EPIDEMIA DA COVID-19

Por vislumbrar irregularidades no procedimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou o reconhecimento de uma ata de eleição de síndico, realizada em um condomínio da capital em maio deste ano, no auge da epidemia do coronavírus. Em votação unânime, a eleição do síndico foi anulada.

A administradora do condomínio não reconheceu a legalidade da assembleia, pois esta se deu durante o período de isolamento social, o que impossibilitou a participação da maioria dos moradores – das 160 unidades, apenas 25 condôminos compareceram. O síndico eleito procurou a Justiça para tentar validar a eleição, mas não obteve sucesso.

Para o relator do caso, desembargador Adilson de Araújo, ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, “não é possível desconsiderar evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade”.

“Ainda que não seja aplicável ao caso o disposto na Lei 14.010, de 10/06/2020, por ter ela entrado em vigor em data posterior à realização da assembleia, o certo é que vários moradores foram impedidos de comparecer ao ato e externar sua vontade, pois optaram em preservar a própria vida, bem como de familiares”, completou.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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