STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO NÃO PODE MOVER AÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA MORADOR POR FESTA COM NUDEZ

STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO NÃO PODE MOVER AÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA MORADOR POR FESTA COM NUDEZ

Os condomínios, como edifícios residenciais, não têm honra objetiva por não terem personalidade jurídica. Portanto, não podem mover ações de danos morais contra moradores ou membros, no entendimento de uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que havia condenado uma família a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um condomínio na cidade de Presidente Prudente (SP). A razão de ser da condenação foi a realização de uma festa, pela família, em uma das casas condominiais.

No caso, mesmo sem autorização do condomínio e contra uma decisão cautelar que proibia a festa, a família decidiu promover o evento em 2011. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia mantido a indenização em R$ 250 mil, o abalo à imagem do condomínio e aos vizinhos foi inequívoco. “Som alto, nudez, entrada e saída constante de pessoas estranhas, danos ao patrimônio comum e transtornos com logística para montagem de tendas e banheiros químicos são apenas alguns dos inconvenientes causados”, diz a decisão do TJ-SP.

Citando precedentes do STJ, o tribunal paulista decidiu que os condomínios podem sofrer abalo moral à honra, ainda que não possua personalidade jurídica. Segundo a decisão citada — AREsp 189.780/SP, julgada pela 2ª Turma do STJ —, deve ser dado ao condomínio o tratamento conferido às empresa, podendo ser aplicada a Súmula 227 da corte, que reconhece que empresas podem sofrer danos morais.

Porém, o entendimento do TJ-SP foi derrubado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu, nesta terça-feira (11/10), pela impossibilidade de o condomínio receber indenização, devendo cada condômino que se sentiu lesado pela festa entrar com uma ação própria na Justiça.

REsp 1.736.593

Não é permitido essa ação