O Seguro-Defeso Pescador Artesanal, é um benefício exclusivo do pescador profissional que tem como única fonte de renda esta atividade (lei nº 10.779/2003). O benefício se refere às épocas de reprodução dos peixes em que a pesca é proibida em certas regiões, este é o período chamado de defeso.
Quem tem direito? O pescador que preencher os seguintes requisitos:
- Exercer esta atividade de forma ininterrupta;
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial nesta categoria;
- Comercializar sua pesca a pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.