SEGURO-DEFESO DO PESCADOR ARTESANAL

SEGURO-DEFESO DO PESCADOR ARTESANAL

O Seguro-Defeso Pescador Artesanal, é um benefício exclusivo do pescador profissional que tem como única fonte de renda esta atividade (lei nº 10.779/2003).  O benefício se refere às épocas de reprodução dos peixes em que a pesca é proibida em certas regiões, este é o período chamado de defeso.

Quem tem direito? O pescador que preencher os seguintes requisitos:

  • Exercer esta atividade de forma ininterrupta;
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial nesta categoria;
  • Comercializar sua pesca a pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Não é permitido essa ação