POR LIGAÇÕES EXCESSIVAS, JUÍZA APLICA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

POR LIGAÇÕES EXCESSIVAS, JUÍZA APLICA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

Fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais. 

O entendimento da juíza do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis é de que a possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado. 

“As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento, ainda mais quando ocorre a recusa da oferta pelo consumidor, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma. 

O tempo perdido pela cliente, prossegue, “poderia ser utilizado em atividades próprias à edificação da personalidade, como lazer, trabalho, estudos, convivência familiar e com os amigos”.

Assim, subtrair esse espaço temporal relevante à construção da personalidade gera danos morais, sendo justo punir as empresas para que elas deixem de cometer a prática abusiva. 

O caso concreto envolve a Claro, que foi condenada a pagar R$ 1,5 mil à cliente.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.