POR LIGAÇÕES EXCESSIVAS, JUÍZA APLICA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

POR LIGAÇÕES EXCESSIVAS, JUÍZA APLICA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

Fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais. 

O entendimento da juíza do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis é de que a possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado. 

“As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento, ainda mais quando ocorre a recusa da oferta pelo consumidor, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma. 

O tempo perdido pela cliente, prossegue, “poderia ser utilizado em atividades próprias à edificação da personalidade, como lazer, trabalho, estudos, convivência familiar e com os amigos”.

Assim, subtrair esse espaço temporal relevante à construção da personalidade gera danos morais, sendo justo punir as empresas para que elas deixem de cometer a prática abusiva. 

O caso concreto envolve a Claro, que foi condenada a pagar R$ 1,5 mil à cliente.

Não é permitido essa ação