Portaria editada pelos ministérios da Justiça e da Saúde tem medidas compulsórias para enfrentamento da pandemia.
Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram portaria interministerial nº 5 sobre a Lei nº 13.979/2020, disciplinando medidas compulsórias para enfrentar a pandemia de coronavírus.
A portaria prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no CP, ou seja, quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do CP (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave. Em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.
A implementação das medidas independe de autorização judicial: “No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas”.
Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente: “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS, a AGU vai adotar medidas de reparação de danos materiais”.
O ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro publicou nesta terça-feira, 17, em suas redes sociais, vídeo no qual esclarece as medidas.
“Contamos com todos os brasileiros pra que essas medidas sejam cumpridas voluntariamente. Mas, como há sempre possibilidade de que não sejam cumpridas, o ministério da Saúde e o ministério da Justiça, seguindo orientação do presidente Jair Bolsonaro, editaram portaria prevendo as consequências do que acontece se não forem cumpridas.”