O Procon-SP registrou 35 reclamações referentes a crimes praticados por entregadores das empresas iFood e Rappi. Trata-se de uma cobrança de taxa adicional pela entrega, algo que não existe.
O entregador de delivery exige o pagamento da falsa taxa por meio de uma máquina de cartão de crédito ou débito com o visor danificado, que impossibilita o cliente verificar o valor a ser cobrado.
Depois que o pagamento já foi realizado, clientes descobriram um valor muito maior do que o informado. Segundo o Procon, há casos de cobrança entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00.
“Em sua resposta, as empresas envolvidas alegam que não se responsabilizam pelos eventuais crimes praticados por seus funcionários, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto”, informa o Procon em nota.
A justificativa se daria pelo fato dos entregadores serem profissionais independentes, que apenas prestam o serviço de entrega, sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista.
O Artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, porém, estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Sendo assim, as empresas seriam corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.