O Procon-SP diz que as escolas particulares devem oferecer um percentual de desconto a ser definido pelos próprios colégios durante a pandemia do novo coronavírus. O órgão de defesa do consumidor também recomenda suspensão de cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e atividades extracurriculares. Parte das escolas têm oferecido reduções nas mensalidades durante a quarentena e outras afirmam não ter condições financeiras para abaixar valores.
O Procon tomou como base o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por causa de fatos posteriores à assinatura.
Em caso de recusa do colégio, a questão pode ser judicializada a fim de que seja apresentada planilha de custos da instituição.
Veja as medidas do Procon:
- As instituições de ensino, a partir de abril de 2020, devem suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade. Em caso de já terem feito a cobrança, devem descontar o valor das mensalidades dos meses seguintes.
- Oferecer pelo menos um canal para os clientes tratarem das novas mensalidades e informar os clientes sobre o desconto a ser oferecido.
- Negociar alternativas de pagamento para os inadimplentes, oferecendo, por exemplo, parcelas maiores.
- Caso desejem implementar o ensino à distância, devem fornecer meios para que os alunos consigam prosseguir com os estudos. Mas os clientes poderão recusar a modalidade caso não disponham de aparelhos eletrônicos ou acesso à internet; nesse caso, a instituição deve oferecer a reposição de aulas.
- Desconto na mensalidade. O Procon não fixou o valor a ser descontado, mas o valor reduzido deve ser oferecido sob pena de multa à instituição.