DEVIDO À CRISE, JUSTIÇA PROÍBE BANCO DE APREENDER VEÍCULO POR INADIMPLÊNCIA

DEVIDO À CRISE, JUSTIÇA PROÍBE BANCO DE APREENDER VEÍCULO POR INADIMPLÊNCIA

Como a crise econômica causada pelas medidas de contenção do coronavírus afetou as atividades da empresa ALM Automação, o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santa Rita do Sapucaí concedeu liminar para impedir o Banco Honda de promover busca e apreensão de um veículo financiado pela companhia.

Além disso, a instituição financeira não poderá negativar o nome da empresa devido à inadimplência total ou parcial das prestações de maio a julho de 2020.

A ALM afirmou que possui um contrato de financiamento com o Banco Honda e que já pagou diversas parcelas. Contudo, disse a companhia, a epidemia trouxe severos impactos negativos sobre sua atividade e suas receitas, o que lhe impossibilita de manter os pagamentos em dia.

Diante dessa realidade, a empresa pediu medida de urgência para suspender os pagamentos das parcelas dos meses de maio, junho e julho de 2020 ou reduzi-las em 50%, proibindo o banco de cobrar encargos contratuais, negativar seu nome e mover ação de busca e apreensão.

O juiz João Paulo da Costa Cruz elogiou o caráter idôneo da empresa. Segundo o julgador, ela “não quer uma carta branca para deixar de pagar as prestações futuras, indefinidamente, como, parece, alguns têm pedido país afora; pede medidas apenas por três meses, ao fundamento de que sua principal cliente, a Ambev, suspendeu até agosto a tomada de seus serviços”.

Ele ressaltou que a Covid-19 reduziu empregos, salários e receitas de pessoas físicas e jurídicas, que possuem obrigações decorrentes de contratos vigentes, cujo cumprimento está ameaçado por essa redução. Dessa maneira, ele marcou audiência de conciliação, via, videoconferência, para que as partes possam chegar a um acordo.

“Na atual situação de pandemia viral, ao lado da qual já emerge algo que arrisco chamar de pandemia econômica, parece-me que a solução consensual se torna ainda mais importante. Não estou dizendo que a parte autora não deveria ter proposto a presente ação. Longe disso. Ao propô-la, exerceu legitimamente o seu direito de acesso à jurisdição. Parece-me que a solução consensual se torna ainda mais importante, com toda vênia”, ponderou.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.