Motorista teve seu direito de dirigir suspenso por 3 meses por excesso de pontuação na carteira.
A juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, determinou que o Detran/DF pague mais de R$ 20 mil por danos materiais a motorista que teve CNH suspensa indevidamente.
Na ação sustentou que o processo administrativo foi julgado à revelia equivocadamente pois a notificação enviada pelo Detran foi para endereço diverso daquele que reside.
Em processo judicial de 1º grau, foi reconhecido que a suspensão da CNH do autor aconteceu de forma indevida em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Com esta decisão, o motorista ingressou com outra ação judicial, pleiteando os gastos com transporte enquanto sua CNH estava suspensa, e portanto, a ação fora julgada procedente, sendo o Detran condenado a pagar os valores com transporte, honorários advocatícios do advogado contratado, totalizando em uma dívida de R$ 23,7 mil.