DETRAN DEVE RESSARCIR GASTOS DE TRANSPORTE DE MOTORISTA PELO TEMPO QUE SUSPENDEU CNH

DETRAN DEVE RESSARCIR GASTOS DE TRANSPORTE DE MOTORISTA PELO TEMPO QUE SUSPENDEU CNH

Motorista teve seu direito de dirigir suspenso por 3 meses por excesso de pontuação na carteira.

A juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, determinou que o Detran/DF pague mais de R$ 20 mil por danos materiais a motorista que teve CNH suspensa indevidamente.

Na ação sustentou que o processo administrativo foi julgado à revelia equivocadamente pois a notificação enviada pelo Detran foi para endereço diverso daquele que reside.

Em processo judicial de 1º grau, foi reconhecido que a suspensão da CNH do autor aconteceu de forma indevida em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Com esta decisão, o motorista ingressou com outra ação judicial, pleiteando os gastos com transporte enquanto sua CNH estava suspensa, e portanto, a ação fora julgada procedente, sendo o Detran condenado a pagar os valores com transporte, honorários advocatícios do advogado contratado, totalizando em uma dívida de R$ 23,7 mil.

Não é permitido essa ação