COMPANHEIRA RECEBERÁ PREVIDÊNCIA PRIVADA MESMO NÃO FIGURANDO ENTRE BENEFICIÁRIOS

COMPANHEIRA RECEBERÁ PREVIDÊNCIA PRIVADA MESMO NÃO FIGURANDO ENTRE BENEFICIÁRIOS

Companheira de segurado falecido deverá receber suplementação de pensão mesmo sem estar entre os beneficiários indicados. Decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado dão a ela direito ao benefício.

Relator, o desembargador Arantes Theodoro, entendeu que a companheira fazia jus ao benefício da previdência privada do falecido.

“A autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do § 7º do artigo 5º do Regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício.”

A decisão foi unânime.

Processo: 1020622- 93.2018.8.26.0506

Não é permitido essa ação