CÂMARA MUDA REGRAS DE CADASTRO NO SITE E APP DO “CORONAVOUCHER”

CÂMARA MUDA REGRAS DE CADASTRO NO SITE E APP DO “CORONAVOUCHER”

Novas mudanças para quem desejar receber o auxílio emergencial. Parlamentares se reuniram na Câmara dos Deputados para modificar algumas regras no texto do “coronavoucher”. A partir de agora, um novo grupo passará a ser contemplado com o pagamento que irá variar entre R$ 600 e R$ 1.200 a depender da situação do cadastrado.

Na reunião, os parlamentares aprovaram uma série de medidas. Entre elas, a ampliação do recurso para mães adolescentes e trabalhadores informais que, durante o ano de 2018, apresentaram uma renda maior que R$ 28, 6 mil.

Além disso, no caso das mães, o valor ofertado será em dobro, desde que as mesmas estejam solteiras. O mesmo acontecerá para os pais de família separados, que também poderão utilizar o benefício duplamente.

O auxílio passou a ser liberado também para quem ganhou mais de R$ 28,599,70 (em 2018), desde que o cidadão tenha uma renda por pessoa inferior a R$ 522,50 ou renda familiar menor que R$ 3.135.

Para quem recebe acima dos R$ 28.599,70 neste ano, o benefício será liberado, mas deverá ser devolvido (uma parte) na declaração do Imposto de Renda de 2021. Nesse caso, os parlamentares defenderam que profissionais como taxistas, motoristas de aplicativo e advogados, conseguirão recursos prévios para se manter durante o período de instabilidade econômica.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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