Mercado Livre não indenizará por venda fora da plataforma
O site MercadoLivre não deverá indenizar um usuário que, após realizar a venda de um celular, não recebeu o dinheiro. Decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença e constatar que o usuário manteve contato com o comprador fora da plataforma de venda. O juízo de 1ª instância julgou procedendo a ação indenizatória do usuário e condenou o site a pagar R$7 mil por danos morais e materiais. Na ação, o usuário afirmou que o site teria enviado e-mail de confirmação de venda e que, por isso, enviou o produto para o comprador. A empresa recorreu alegando que o usuário descumpriu os termos e condições das regras de uso da plataforma digital, efetuando a venda…