GOVERNO AUTORIZA FORÇA POLICIAL CONTRA QUEM DESCUMPRIR MEDIDAS CONTRA CORONAVÍRUS E PREVÊ CRIME
Portaria editada pelos ministérios da Justiça e da Saúde tem medidas compulsórias para enfrentamento da pandemia. Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram portaria interministerial nº 5 sobre a Lei nº 13.979/2020, disciplinando medidas compulsórias para enfrentar a pandemia de coronavírus. A portaria prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no CP, ou seja, quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do CP (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime…
DESEMPREGADOS TEM PASSAGEM GRATUITA DE METRÔ E DE TREM EM SÃO PAULO
Tem direito ao benefício quem está fora do mercado de trabalho entre 30 dias e 6 meses. A CPTM e o Metrô de São Paulo fornecem uma passagem com validade de 90 dias para o trabalhador desempregado que tenha registrado na Carteira Profissional, a baixa no último emprego há mais de 30 dias e menos de 180 dias. O Bilhete do Desempregado possui validade de 90 dias. O processo é todo gratuito e precisa levar apenas a cédula de identidade original (RG), a Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego e o termo de rescisão de Contrato de Trabalho. O posto de atendimento fica na estação de trem Barra Funda, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h,…
A TERCEIRA TURMA DO STJ AFIRMA QUE PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA PARA RETIRADA DE EXCESSO DE PELE
Cirurgias pós-bariátricas para retirada de excesso de pele têm natureza reparadora, e não meramente estética, portanto, os planos de saúde devem ser obrigados a arcar com os custos de intervenções cirúrgicas necessárias à continuidade do tratamento da obesidade mórbida, como a mamoplastia e a dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para a remoção de pele no abdômen e nos braços e pernas) A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada. Após o entendimento, a ANS…
PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR ANTIGA PODE SER SUSPENSA SE O PAI PAGAR ÚLTIMAS 3 PARCELAS
O presidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de mandado de prisão civil contra um pai devedor de pensão alimentícia, por entender que a medida sugere uma sanção decorrente da inadimplência, condicionando ao pagamento das três últimas parcelas da pensão. “Contudo, o caso assemelha-se aos apreciados pela 3ª e 4ª Turmas do STJ, referentes a dívida pretérita de alimentos cujo valor é de grande monta e prolonga-se no tempo”, explicou o presidente do STJ ao justificar a concessão da liminar. Ao analisar o caso, Noronha ressaltou que o pai é devedor contumaz, e o fato de o filho ter atingido a maioridade, por si só, não lhe retira a obrigação de pagar a pensão. Ele destacou que, segundo…
APLICATIVO DE DELIVERY É RESPONSÁVEL POR FURTO PRATICADO POR ENTREGADOR
O magistrado da 42ª Vara Cível de São Paulo, condenou o aplicativo Ifood por furto praticado por seu entregador, afastando a tese de “mera intermediadora”, que era utilizada pela empresa. “O suposto vínculo autônomo entre a iFood e seus entregadores ou até mesmo entre a iFood e seus consumidores de encomendas, na realidade, não passa de um nome para relações contratuais intensamente desiguais: uma economicamente robusta empresa perante desempregados ou mal remunerados de um dos países mais desiguais do mundo ou perante consumidores presos pela ausência de tempo hábil para realizar atividades cotidianas, que não sejam as laborativas”, completou. Assim, o juiz aplicou ao caso os artigos 186 e 932, III, ambos do Código Civil, que impõem a responsabilidade objetiva…
TST RECONHECE ESTABILIDADE PROVISÓRIA MESMO QUE A DOENÇA OCUPACIONAL SEJA CONSTATADA APENAS APÓS A DEMISSÃO
No julgamento do recurso, o relator ressaltou que a constatação da doença ocupacional após a dispensa não é obstáculo à estabilidade assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91, desde que a patologia esteja relacionada à execução do contrato de trabalho (item II da Súmula 378 do TST). No caso que ensejou o processo, como o período estabilitário de 12 meses já havia se encerrado, a Turma, por unanimidade, deferiu ao operador os salários do período compreendido entre a data da dispensa e o término da estabilidade, como disposto na Súmula 396 do TST. A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, conforme relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.…
OPERADORA DE TELEFONIA DEVE INDENIZAR VÍTIMA DE GOLPE EM WHATSAPP CLONADO
O magistrado do Juizado Especial de Inhaumas/GO decidiu que a empresa de telefonia responsável pela linha é responsável pela segurança do terminal telefônico, e que a fraude só poderia ter êxito com a ajuda de funcionários da operadora, e ainda, em razão do cliente ter sofrido quebra de confiança e expectativa de segurança pela fraude viabilizada, que fogem dos dissabores do cotidiano, restituiu os valores depositados pela fraude, bem como, indenizou em danos morais. “Se a requerida não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desempenha.” Neste sentido, ressaltou-se a responsabilidade objetiva da empresa, que deverá indenizar independente da prova de culpa, bem…
A TERCEIRA TURMA DO TST CONSIDERA MOTORISTA DE ÔNIBUS COMO ATIVIDADE DE RISCO E MANDA INDENIZAR
A indenização ocorreu após o desenvolvimento de depressão pelo motorista, já que passou por cinco assaltos durante a sua jornada de trabalho. Por esta razão, os ministros consideraram a função como atividade de risco e, portanto, a responsabilidade da empresa seria objetiva pelo dano sofrido ao emprego, ou seja, a reparação deverá vir independente de culpa da mesma, visto a vulnerabilidade do funcionário.
STJ permite revisão de benefício da vida toda
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu cabível a denominada revisão da vida toda aos beneficiários, se utilizando da necessidade de aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários do INSS. A discussão ocorreu porquê a lei previdenciária (9.876/99) havia criado uma nova regra que impedia a consideração de contribuições anteriores a julho de 1994, causando, portanto, total prejuízo aos contribuintes, eis que o cálculo das 80% maiores contribuições não alcançavam todo o período de contribuição. Desta forma, dependendo de qual foi a contribuição anterior a julho de 1994, o valor do benefício pode aumentar consideravelmente. Todavia, é recomendado que se busque o auxílio de um especialista no assunto para elaboração de um cálculo específico que demonstra se o…
Universidade indenizará professor que foi dispensado por meio de telegrama
Decisão é da 7ª turma do TST. segunda-feira, 17 de janeiro de 2020 A 7ª turma do TST, por maioria, negou provimento a recurso e manteve decisão que condenou instituição de ensino superior a indenizar professor que teve dispensa comunicada por meio de telegrama. Em reclamação trabalhista, o professor afirmou que foi comunicado da dispensa sete dias antes do Natal de 2014. No telegrama, que ele considerou “frio e trágico”, a fundação informava que havia decidido rescindir o contrato e agradecia a colaboração do professor “no período de sua dedicação junto ao seu departamento”. Consta nos autos que ele laborou na instituição por mais de 32 anos. O juízo da 60ª vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o…