Foi sancionada a Lei nº 13.982 que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais, por três meses, para trabalhadores de baixa renda prejudicados pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus no país.
Quem tem direito ao auxílio?
O benefício será destinado a cidadãos:
- maiores de idade sem emprego formal ativo, mas que estão nas condições de trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
- que tenham renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total.
- que não sejam beneficiário previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
- que não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A concessão do auxílio emergencial, para cada família beneficiada, ficará limitada a dois membros da mesma família.
A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
Como se cadastrar para receber o auxílio
Os pagamentos do auxílio serão feitos pelos bancos federais, como Banco do Brasil, Basa, Caixa Econômica e BNB, em três parcelas mensais, no mínimo, para quem está no Cadastro Único.
Para o recebimento do benefício, serão criadas contas, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção.
Projeto de Lei que expande lista de beneficiados foi aprovado no Senado
Foi aprovado pelo Plenário do Senado o projeto de Lei 873/2020 que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600, pago a trabalhadores informais durante a pandemia do coronavírus, para os seguintes profissionais:
- Agricultores familiares;
- Artistas e técnicos de espetáculos;
- Aquicultores;
- Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas;
- Caminhoneiros;
- Catadores de materiais recicláveis;
- Diaristas;
- Feirantes e barraqueiros de praia;
- Garçons;
- Garimpeiros e mineiros;
- Guias e agentes de turismo;
- Manicures e pedicures;
- Ministros de culto, missionários e teólogos;
- Motoristas e entregadores de aplicativo;
- Motoristas de táxi e mototaxistas;
- Motoristas de transporte escolar;
- Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;
- Profissionais autônomos da educação física;
- Técnicos Agrícolas; e
- Vendedores ambulantes e camelôs.
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.