Os aposentados do INSS que continuam trabalhando e que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou tiverem redução de salário e jornada não vão receber o auxílio emergencial do governo previsto na Medida Provisória 936, que tenta combater os impactos econômicos do coronavírus.
“Se a pessoa já está aposentada, ela pode fazer redução, mas não tem a complementação porque o governo já está pagando a sua aposentadoria. Então, de certo modo, o governo já está arcando com aquele benefício ao qual ela faria jus” afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho.
Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco
“Pode reduzir a jornada? Pode reduzir a jornada. Pode fazer a suspensão? Pode fazer a suspensão. Mas como ele já recebe parcela do governo a título de benefício, não terá complementação. Mas terá estabilidade”.
Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco
A medida provisória permite que empresas façam acordo direito com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores, a medida provisória cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego. Para aposentados, porém, o governo não pagará o auxílio, como afirmou Bianco