Bancária trabalhou por 31 anos no Itaú e, ao longo deste período, adquiriu Lesões por Esforços Repetitivos (LER), e banco não tomou medidas preventivas; com a decisão do TST, além da indenização, banco será obrigado a pagar pensão mensal
Em decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Itaú a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária que, ao longo de mais de 30 anos de trabalho no banco, foi acometida por uma doença ocupacional.
Contratada em 1985 como digitadora-trainee pelo Unibanco, a bancária adquiriu Lesões por Esforços Repetitivos (LER) em 1988 e, ao longo do tempo, o quadro da doença ocupacional foi se agravando.
O processo trabalhista teve início em 2004 e, em 2016, Valéria foi demitida.
Além da indenização, a ministra relatora do caso no TST, determinou ainda que o Itaú pague pensão mensal à ex-funcionária, algo que foi negado em decisões de 1ª e 2ª instâncias.