A indenização ocorreu após o desenvolvimento de depressão pelo motorista, já que passou por cinco assaltos durante a sua jornada de trabalho. Por esta razão, os ministros consideraram a função como atividade de risco e, portanto, a responsabilidade da empresa seria objetiva pelo dano sofrido ao emprego, ou seja, a reparação deverá vir independente de culpa da mesma, visto a vulnerabilidade do funcionário.
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