A TERCEIRA TURMA DO TST CONSIDERA MOTORISTA DE ÔNIBUS COMO ATIVIDADE DE RISCO E MANDA INDENIZAR

A TERCEIRA TURMA DO TST CONSIDERA MOTORISTA DE ÔNIBUS COMO ATIVIDADE DE RISCO E MANDA INDENIZAR

A indenização ocorreu após o desenvolvimento de depressão pelo motorista, já que passou por cinco assaltos durante a sua jornada de trabalho. Por esta razão, os ministros consideraram a função como atividade de risco e, portanto, a responsabilidade da empresa seria objetiva pelo dano sofrido ao emprego, ou seja, a reparação deverá vir independente de culpa da mesma, visto a vulnerabilidade do funcionário.

Não é permitido essa ação