CASAL TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DESISTIR DE ADOÇÃO

CASAL TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DESISTIR DE ADOÇÃO

O Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou decisão de 1º grau e condenar um casal a pagar uma indenização de cem salários mínimos de indenização por anos morais. Eles desistiram da guarda provisória de duas irmãs menores obtida após processo de adoção.  As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.

Ao analisar ao caso, o desembargador lembrou que o casal com a intenção de adotar uma criança, ainda bebê, se cadastrou no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), tendo, posteriormente, retificado o perfil cadastrado para menores de 7 anos, sob a justificativa de que aceleraria o processo adotivo. E, de fato, a mudança agilizou o procedimento.

O desembargador também apontou que a separação das crianças dos pais adotivos trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores. “É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”, asseverou.

O magistrado também ratificou o valor de indenização estabelecido em sentença de 1º grau com “objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”. O processo tramita em segredo de justiça.

Não é permitido essa ação