COVID-19: PLANOS DE SAÚDE DEVERÃO MANTER ATENDIMENTO AOS INADIMPLENTES

COVID-19: PLANOS DE SAÚDE DEVERÃO MANTER ATENDIMENTO AOS INADIMPLENTES

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que as operadoras de planos de saúde devem manter a assistência médica aos beneficiários inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a agência, o atendimento não pode ser interrompido até 30 de junho de 2020, período de vigência do termo de compromisso que deverá ser assinado pelas empresas com a agência.

Além de garantir o atendimento, as operadoras deverão oferecer aos beneficiários a renegociação das dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços, como hospitais e laboratórios de exames, pelos trabalhos realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

“As medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco”

ANS.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.