EMPREGADO COM JORNADA MENOR OU CONTRATO SUSPENSO PODE TER QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO AO INSS

EMPREGADO COM JORNADA MENOR OU CONTRATO SUSPENSO PODE TER QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do novo coronavírus podem ter que complementar a contribuição ao INSS, caso desejem contabilizar o período para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recairá sobre os que tiverem o vínculo interrompido: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior, de 20%.

Com as negociações permitidas pelo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, empregados podem ficar com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) ou até zerada no caso da interrupção temporária do vínculo. Só que apenas contribuições que atinjam ao menos 7,5% do salário mínimo são contabilizadas como período de contribuição.

O governo já frisou que ninguém vai receber menos que um salário mínimo na soma do salário e do benefício emergencial que será pago pela União aos trabalhadores com carteira afetados pela crise. Mas o auxílio não faz parte da base de cálculo da contribuição ao INSS, daí a necessidade de complemento.

A Guia para o pagamento da contribuição pode ser emitidas no site do Meu INSS.

Os empregados que ficarem com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) poderão fazer um pagamento complementar, como já é permitido hoje aos trabalhadores intermitentes (que atuam conforme a demanda do empregador), segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O pagamento, opcional, será de 7,5% sobre a parte que falta para chegar ao salário mínimo. Por exemplo, se o trabalhador ficar com um salário de R$ 500 durante o período de redução de jornada (que pode ser de até três meses), ele poderá contribuir 7,5% sobre os R$ 545 que faltam para atingir o piso para que o tempo seja reconhecido. Não é possível recolher sobre um valor maior que esse.

Caso o trabalhador não deseje pagar uma complementação, ele poderá pedir a combinação dos períodos. Dois meses de uma contribuição pela metade poderão ser agrupados e considerados como um mês cheio de contribuição.

Já o empregado que, mesmo com a redução de jornada, continuarem recebendo pelo menos um salário mínimo não poderão fazer nenhuma complementação, uma vez que a regra não permite contribuição facultativa do segurado obrigatório.

A medida pode ter algum impacto no valor do benefício que o trabalhador receberá no futuro, uma vez que a última reforma da Previdência prevê que 100% do período de contribuição será considerado no cálculo. Antes, apenas as 80% maiores contribuições entravam na conta do valor do benefício.

No caso da suspensão de contrato, medida que poderá ser acordada por até dois meses, o trabalhador pode ficar sem salário, caso o empregador seja empresa com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões ao ano (ou seja, companhias do Simples Nacional). Ele vai receber um benefício equivalente a 100% do seguro-desemprego a que ele teria direito, entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Mas perderá temporariamente a condição de segurado obrigatório da Previdência.

Caso o trabalhador queira manter a contribuição para a aposentadoria, ele precisará pagar uma alíquota maior, de 20%, aplicada aos segurados facultativos. Hoje, os trabalhadores com carteira assinada recolhem entre 7,5% e 14% no INSS.

Para se ter uma ideia da diferença, um empregado que ganhe um salário mínimo (R$ 1.045) paga hoje R$ 78,38 ao mês à Previdência. Se o contrato for suspenso durante a crise e ele quiser continuar contribuindo ao INSS, precisaria pagar R$ 209 ao mês. Contribuições individuais menores são exclusivas de quem é de baixa renda (R$ 52,25 ao mês) ou trabalha por conta própria (R$ 114,95 ao mês).

Não é permitido essa ação