Cirurgias pós-bariátricas para retirada de excesso de pele têm natureza reparadora, e não meramente estética, portanto, os planos de saúde devem ser obrigados a arcar com os custos de intervenções cirúrgicas necessárias à continuidade do tratamento da obesidade mórbida, como a mamoplastia e a dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para a remoção de pele no abdômen e nos braços e pernas)
A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada.
Após o entendimento, a ANS incluiu como obrigatória a cirurgia reparadora pós-bariátrica, sendo de grande vitória para os consumidores/pacientes.