RECEPCIONISTA DE HOSPITAL RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

RECEPCIONISTA DE HOSPITAL RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Por entender que a exposição da autora era permanente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de sistema de saúde a pagar adicional de insalubridade à recepcionista de um hospital.

A mulher atendia pacientes na recepção do pronto atendimento e em outros setores por meio de rodízio, fazia cadastros no sistema, atendia o telefone e agendava exames. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a situação demonstrava apenas exposição eventual, típica de função administrativa, diferente dos profissionais de saúde expostos a agentes biológicos no tratamento de pacientes.

No TST, a ministra relatora Maria Helena Mallmann apontou que o próprio TRT-2 registrou que a perícia atestava “contato permanente com pacientes doentes em ambiente hospitalar”. Ela também se baseou em jurisprudência do tribunal.

Para ela, a exposição a doenças infectocontagiosas viola artigo 195 da CLT, e por isso demanda adicional de insalubridade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. 

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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