1) Adicionais de ação trabalhista
Se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário.
Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.
Exemplo que cabe ação:
Segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.
Exemplo que não cabe ação:
Segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.
Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.
2) Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.
Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.
Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.
Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria.
Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.
3) Atividade insalubridade
Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum.
No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.
Para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano.
Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria.
Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor.
O pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.
Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.
Neste último caso é importante respeitar o prazo de até 10 anos para entrar com a ação.
4) Inclusão da contribuição como servidor público
O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.
Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.
Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.
O segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.
5) Recolhimento em atraso
Esta revisão vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.
Para poder fazer o recolhimento da contribuição retroativa é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda naquele período. Uma das formas de comprovação é a declaração do Imposto de Renda.
Antes de ingressar com a ação, é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.