TRABALHADOR DEMITIDO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO INSS POR ATÉ TRÊS ANOS

TRABALHADOR DEMITIDO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO INSS POR ATÉ TRÊS ANOS

A crise econômica do Brasil já deixou aproximadamente 13 milhões de brasileiros sem qualquer emprego. Muito disso, por conta da pandemia da Covid-19.

Um dos efeitos colaterais da crise empregatícia no país é a interrupção das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o risco de exclusão do programa de benefícios da autarquia.

Mas vale destacar que nem sem sempre os benefícios são interrompidos quando os recolhimentos são pausados. Acontece que é possível manter o direito a benefícios por incapacidade por até três anos. Seja por auxílio (doença, acidente) ou aposentadoria por invalidez.

No entanto, o tempo de prorrogação depende do total de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.

Para ter direito ao período de graça por três anos, ou seja, 36 meses, o trabalhador deverá, antes da demissão, já ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.

Para fazer a consulta das condições e prazos específicos para a duração do período de graça é necessário acessar a página do INSS na internet (inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado).

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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