STF: PROIBIR ENSINO DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL VIOLA PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E JOVENS

STF: PROIBIR ENSINO DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL VIOLA PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E JOVENS

Maioria do plenário declarou inconstitucionais normas de Paranaguá/PR, Palmas/TO e Londrina/PR.

No plenário virtual do STF formou-se maioria em três ações pela inconstitucionalidade de normas municipais que vedam o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas.  

As leis contestadas são dos municípios de Paranaguá/PR, Palmas/TO e Londrina/PR e vedam a adoção de política educacional que trate de gênero ou de orientação sexual e proíbe até mesmo que se utilizem tais termos.

De acordo com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, além da violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, as normas municipais em análise promovem a supressão de domínio do saber do universo escolar.

Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre.”

Conforme S. Exa. é dever do Estado assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade.

Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação. Assim, também por este fundamento – violação à igualdade e à dignidade humana – reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.”

Para Barroso, tal proibição impõe aos estudantes “o desconhecimento e a ignorância sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e que tem, ainda, por consequência, impedir que a educação desempenhe seu papel fundamental de transformação cultural, de promoção da igualdade e da própria proteção integral assegurada pela Constituição às crianças e aos jovens, como se demonstra a seguir”.

Barroso lembra que é na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração.

O não enfrentamento do estigma e do preconceito nas escolas, principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, contribui para a perpetuação de tais condutas e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. Não tratar de gênero e de orientação sexual na escola viola, portanto, o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição.

Assim, nas três ações, o relator votou por declarar a inconstitucionalidade formal e material dos dispositivos municipais contestados, nos trechos em que vedam o ensino sobre gênero e orientação sexual, “uma vez que a norma compromete o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”.

Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o voto do relator

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
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