Deve ser aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor nos casos em que o cliente perder tempo relevante para dedicar a outras atividades, mas foi submetido “a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação de serviço”.
Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa de telefonia a indenizar consumidora em R$ 6 mil.
Na decisão, do dia 3 de julho, o colegiado seguiu o relator, desembargador Campos Petroni, e aplicou também multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da ordem.
De acordo com o processo, a mulher teve o plano alterado de forma unilateral, com aumento dos valores cobrados. Ao perceber isso, tentou, sem sucesso e várias vezes, contatar a empresa de telefonia, mas não conseguiu resolver administrativamente o problema.
Ao analisar o caso, o relator considerou que já havia decisão monocrática obrigando a concessionária a restabelecer o plano de telefonia original contratado, ou outro similar, desde que com o mesmo valor mensal.
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado entendeu ser aplicável a teoria do desvio produtivo e aplicou indenização, considerando o caráter pedagógico e para evitar maiores abusos.