APLICATIVO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR BARATA EM DELIVERY

APLICATIVO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR BARATA EM DELIVERY

Um cliente do aplicativo de entregas iFood recebeu uma oferta que lhe pareceu muito boa: cinco refeições de restaurantes variados, à escolha da plataforma, por R$ 49. Mas a decepção chegou já na primeira marmita: ao abrir o pedido, ele se deparou com uma barata em meio à comida.

Depois de realizar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do iFood e não receber o estorno do valor pago por mais de dois meses, o usuário entrou com uma ação no 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A empresa acabou condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais ao consumidor, além dos R$ 49 pagos pelo serviço.

A condenação foi em primeira instância, o que significa que o iFood ainda pode recorrer. Porém, ao longo do processo judicial, a empresa não apresentou defesa nem compareceu à audiência de conciliação, como mostram os autos do processo, cuja sentença foi publicada no último dia 10 de julho.

Não é permitido essa ação

Gibin Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.